Nota de Empenho (excesso de exigência)

Caio,

Essas observações orientam a elaboração dos critérios de habilitação em Projetos Básicos de dispensas e inexigibilidades e em Editais de licitações. Se a condição já está definida, sobretudo se se tratar de licitação, valem as regras do instrumento convocatório, por mais “excessivas” que sejam.


SSantos,

Sim, o SICAF substitui comprovações da Receita Federal e PGFN, FGTS e trabalhista (caso válidas), nos termos da IN SEGES/MP nº 3/2018.

O comprovante de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição, costuma ser uma declaração do fornecedor. No caso de pregão eletrônico, essa declaração é feita em campo do sistema ao encaminhar a proposta. Infelizmente o SICAF não apresenta campo para incluir essa informação (bem que poderia!), então em dispensas e inexigibilidades, geralmente pedimos por e-mail mesmo.

2 curtidas