Documentos de habilitação (dispensa e inexigibilidade) - Pessoa Física

Conforme previsão do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, para a habilitação nas licitações, “exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV – regularidade fiscal e trabalhista; V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal”.

A documentação é detalhada nos arts. 28 a 31, tanto para pessoas jurídicas, quanto para pessoas físicas (conforme o caso, o que, na maioria dos casos, é possível verificar no próprio texto da lei).

Válido mencionar ainda que o § 1º do art. 32 prevê a possibilidade de dispensa de toda ou de parte da documentação em casos específicos. Existem cadastros que, por força legal, devem ser verificados pela Administração antes de realizar a contratação. Você pode ver mais sobre isso nesses posts aqui e aqui.

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