Regularidade Fiscal Estadual/Distrital e Municipal (Possui Pendência)

Prezados, abri um Pregão Federal dia 08/12/2022 e a Regularidade Fiscal Estadual/Distrital e Municipal venceu em 07/12/2022.
è uma licitação de serviço de engenharia e ainda a área técnica está analisando a habilitação técnica profissional e operacional.
Posso solicitar a regularização? Se posso, qual acórdão ou justificativa para tanto?

Olá, @Ana1 !

Você deve solicitar a regularização, conforme as regras contidas no Edital.

Os editais padronizados pela AGU, por exemplo, contêm os seguintes comandos:

Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas , sob pena de inabilitação.
(…)
Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

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Decreto 10.024/19 Art. 43:
§ 3º A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

Eu sempre faço a consulta atualizada antes de habilitar. E se for ME/EPP caso algum documento referente à regularidade fiscal possuir algum defeito ou restrição, será concedido prazo de 5 dias úteis (prorrogáveis por igual período a pedido da ME/EPP) para reapresentá-lo, escoimado dos vícios.

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Iago,
Não é ME/EPP, e já estamos em 19/01/2023, posso pedir tal regularização sem infrigir o edital?!
Tem alguma regulamento que me permite isso?

Olá, @Ana1 !

Sim. Você deve fazer diligência, oportunizando o fornecedor a regularizar a situação fiscal de habilitação.

Normalmente os Editais estabelecem prazo para esse tipo de situação. No caso dos editais padronizados pela AGU o prazo é de 2 (duas) horas.

Poderia disponibilizar o seu edital para analisarmos a situação concreta?

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É natural que os documentos fiquem vencidos com o decorrer do tempo, porque acontecem demoras na conclusão da análise da habilitação. Então você mesma pode atualizar essa documentação, no caso de ela ser disponível para consulta pública, ou pedir ao licitante que lhe envie como anexo no sistema, caso o acesso seja restrito ao próprio licitante.

Você não estará infringindo o Edital porque essa documentação atualizada pode ser considerada como documento comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta. Um normativo que pode te auxiliar é o Acórdão TCU Nº 1211/2021 - Plenário.

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Prezada Ana boa tarde!
Há Acórdãos do TCU citando que pendências com regularidade fiscal estudual e municipal não é motivo para desclassificação de limitante em certame federal.

Atenciosamente,

Paulo Henrique de Melo.

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