Dispensa de comprovação de regularidade fiscal - Lei nº 13.979/20

Saudações!
Tenho uma dúvida, o art. 4-F da Lei nº 13.979/20 estende-se apenas para a RFB no sentido fiscal ou também para comprovação de regularidade fiscal municipal e estadual?

" Art. 4º-F Na hipótese de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)"

Leônidas!

Quando se fala em regularidade fiscal, inclui todas as exigidas no edital, SE o edital exigir : federal, estadual e municipal.

É sobre o “ressalvado” aí da lei, note que A Emenda Constitucional 106, de 2020, afasta a exigência de regularidade previdenciária.

Muito obrigado Ronaldo!