Em 2018 havia disponibilizado um modelo de Planilha de Custos com base na IN 05/2017 em que trocamos muitas informações e serviu como modelo para as contratações aqui da minha instituição.
Estamos em fase de pesquisa de preços de uma nova contratação envolvendo mão de obra com dedicação exclusiva e verifiquei que houveram mudanças através da IN 07/2018.
Assim gostaria de mais uma vez compartilhar o modelo da planilha que atualizei aqui e pedir que possam dar uma olhada (em especial nos campos em amarelo) se os percentuais e valores estão de acordo com as alterações
Agradeço desde já
Atenciosamente,
Janderson C. Farias Machado
Chefe do Serviço de Compras, Licitações e Contratos
Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST | MCTIC
Acredito que por ser um usuário novo no Gestgov (no NELCA já era há bastante tempo) não tenho habilitado a opção de anexar arquivos.
De qualquer forma, minha dúvida são nos percentuais que tem que constar na Planilha de Custos com a alteração pela IN 07/2018.
No Módulo 2 - Encargos e Benefícios
Férias e Adicional de Férias -12,10%
No Módulo 3 - Provisão par Rescisão
Aviso Prévio Indenizado - 0,46%
Incidência de FGTS sobre o API - 0,03%
Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o API - 4,35%
Aviso Prévio Trabalhado - 1,94%
Incidência do Submódulo 2.2 no APT - 0,71%
Multa FGTS e Contribuição Social sobre o APT - 0,03%
Módulo 4 - Reposição de Profissional Ausente
Substituto na Cobertura de Férias - 9,075%
Substituto na Cobertura das Ausências Legais - 1,63%
Substituto na Cobertura de Licença Paternidade - 0,02%
Substituto na Cobertura das Ausências por Acidente de Trabalho - 0,33%
Substituto na Cobertura de Licença Maternidade - 0,055%
Caso queira dar uma olhada na Planilha me mande um e-mail (licitacao@mast.br) que encaminho o arquivo em Excel.
Atenciosamente,
Janderson C. Farias Machado
Chefe do Serviço de Compras, Licitações e Contratos
Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST | MCTIC
Obrigado pela iniciativa de elaborar, atualizar e disponibilizar seu trabalho aos demais colegas.
Gostaria de dar uma sugestão: já que o site não permite o envio de arquivo em Excel, poderia fazer o upload do arquivo para o Drive do Google, por exemplo, e compartilhar via link por aqui…
Tenho certeza de que muitos colegas iriam ficar muito felizes com isso, e facilita o trabalho, em vez de ficar enviando individualmente aos e-mails de quem solicita. O que acha?
Abraço!
Alex Wagner Zolet
Analista Judiciário - Área Administrativa
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Pelo que entendi nas leituras que fiz nessa nova planilha (IN 5/17 + IN 7/18) temos provisão de férias tanto no Módulo 2.1 quanto no 4.1. Porém na renovação do contrato excluímos a do 2.1, correto? Seria isso que deve ser atentado na elaboração da proposta?
Janderson, sugiro que leia o histórico de mensagens do Nelca 1.0 sobre as duas férias na planilha. Basicamente, é um erro prever verbas cheias para férias nos dois elementos da planilha.
Fiz a leitura no Nelca 1.0 sobre “2 Férias” e após a leitura e análise dos slides que foram disponibilizados pelo José Justo, considerei a 2ª Opção a melhor, visto que aqui no MAST nós trabalhamos com Conta Vinculada.
Assim, no Módulo 2 - Encargos e Benefícios retirei o termo “Férias e Adicional de Férias” e ficará apenas “Adicional de Férias” com o percentual de 3,025% durante toda a vigência do contrato.
No Módulo 4 - Reposição do Profissional Ausente, mantive o percentual de 9,075% para o “Substituto na Cobertura de Férias”.
Assim, disponibilizo novamente o arquivo corrigido.
Prezado Janderson.
Entendo que há um equívoco no cálculo da “Multa FGTS e Contribuição Social sobre o APT - 0,03%” e na “Multa do FGTS e Contribuição Social sobre o API - 4,35%”. Tenho constatado que alguns colegas atrelam matematicamente a “Multa FGTS e Contribuição Social sobre o APT” ao Aviso Prévio Trabalhado. O correto é que as duas multas tenham exatamente a mesma fórmula, somente sendo multiplicadas pelos percentuais estatísticos adotados para cada Aviso Prévio.
Como utilizaste o percentual de 0,46 para o APInd (o que sugere em torno de 5% de rotatividade anual) enta a sua multa deveria ser multiplicada exatamente por esse percentual de 5%.
O mesmo deve ocorrer com a Multa e CS sobre o APTrab, que o percentual de 1,94% sugere que 100% dos empregados serão demitidos ao final do contrato com APTrab. Assim, essa multa deve ser provisionada na sua integralidade, ou seja, 100%.
Quanto às 2 férias, já houve manifestação.
1ª. De acordo com a reserva mensal mencionada nos Anexos da IN nº 5, de 2017, a soma do 2.1A não deveria prever também o percentual “férias” que foi deslocado para o 4.1A (=(H43+H44*+H92*)*H58)?
2ª. A Nota 3 da Redação dada pela Instrução Normativa nº 7, de 2018 diz que os percentuais do 2.2 devem incidir sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1. No seu exemplo eles estão incindindo somente na remuneração (1).