Ferias e adicional de ferias in 05 com alterações in07

Ola Boa Tarde!!

Sou iniciante no ramo de Licitações e me deparei hoje com uma planilha de um órgão, que em seu edital menciona que foi baseado na IN 05 e suas alterações.
Na planilha que o órgão disponibilizou, consta modulo 2.
FERIAS E ADICIONAL DE FERIAS - 2,78%

la no modulo 4
FÉRIAS esta 8,33%

esta correto isso
pelo meu entendimento modulo 2 seria somente adicional de ferias 2,78% e modulo 4 ferias 8,33 %
ou FERIAS + ADICIONAL DE FERIAS 11,11 e modulo 4 sem ferias…

afinal ql o correto a se usar??

tem alguma planilha já com essas devidas formulas disponível?

Desde ja muito obrigado!!

Boa tarde Elizames, o site da comprasnet disponibiliza um material explicando, segue o link https://www.comprasgovernamentais.gov.br/images/conteudo/ArquivosCGNOR/Elaborao-da-Planilha-de-Custos-e-Formao-de-Preos.pdf

e também os anexos com explicação da % nos módulos https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/anexo-in5-2017

Espero ter ajudado.

Recomendo ler esse artigo sobre a razão de prever “duas férias” na planilha:

http://www.licitacaoecontrato.com.br/lecComenta/por-que-planilha-custos-apresenta-duas-ferias14052018.html

2 curtidas

Vou tentar resumir e os mais ninjas que me corrijam, mas assim o funcionário para ter direito a férias, precisa trabalhar 12 meses, portanto no primeiro ano do contrato não há de se cobrar o custo da reposição para férias. No segundo ano de contrato, como diz a IN 7/2018/MPOG, as férias passam a ser custo não renovável, pois o órgão paga 12 meses da remuneração, só que 1 destes 12 meses é o pagamento de férias do funcionário efetivo.

Porém, o órgão continua tendo que pagar o adicional de 1/3 de férias (100% / 12 meses = 8,33% / 1/3 = 2,78%.

Porém a partir dos 12 meses o funcionário efetivo pode tirar férias, e neste período você precisará repor este posto, então o custo férias, sai do módulo 2 e vai para o módulo 4.

Pra quem usa a conta vinculada, como o percentual utilizado é de 12,10% (férias + 1/3) a partir dos 12 meses de contrato, para 1/3 de férias deve ser lançado 3,025 (12,10% / 4) no módulo 2 e nas férias do substituto do módulo 4 o percentual de 9,075%.

Dê uma lida neste tópico que talvez lhe esclareça:

1 curtida

Bom dia,

Este assunto é sempre muito polêmico! Então aproveito para colocar uma questão, que é até boba, mas não me recordo de tê-la visto aqui.

Pois bem, percebo que a premissa para as analises sempre partem da contagem “a partir dos 12 meses de contrato”. Imagino que isso pressupõe que a contagem para o tempo de contrato é o mesmo para o tempo de serviço do terceirizado. Se isso for verdade, como proceder nos casos em que a empresa contratada disponibiliza trabalhadores que já chegam ao órgão com CTPS assinada e com contagem de tempo de férias já bem avançado, e que ao iniciar no posto precisará tirar férias antes dos primeiros doze meses do contrato vencer?

Luiz

1 curtida

Luiz,

Seguindo a racionalidade da Conta Vinculada como referência, os valores contratuais são proporcionais aos custos efetivos de cada empregado. Se JOAO atuou no contrato por 2 meses, os custos de suas férias, nesse contrato, são de 2/12.

Sugiro a leitura do Caderno da Conta Vinculada:
https://www.comprasgovernamentais.gov.br/images/conteudo/ArquivosCGNOR/Caderno_de_Conta_Vinculada_V2.pdf

Obrigado, Franklin. Farei a leitura do Caderno Conta Vinculada.

Rodrigo,

Achei muito interessante este entendimento, porém, considero que ainda fique uma “ponta solta”. Conforme foi explicado no artigo indicado pelo @FranklinBrasil sobre “duas férias”, qual rubrica pagará o proporcional de Férias, 1/3 de férias e 13° salário do profissional substituto do residente, tendo em vista que apesar de trabalhar apenas nos 30 dias de férias do profissional titular do posto, este empregado substituto terá direito além da remuneração do mês (paga através do Módulo 1), o pagamento do proporcional de Férias, do 1/3 de férias e do 13° salário referente a este período.

Pela minha análise, manteria durante toda a vigência do contrato a rubrica do submódulo 2.1-B (Férias e Adicional de Férias) com o percentual de 12,10% para provisionar e satisfazer a disposição da conta vinculada (nos casos em que esta for a opção da administração no lugar do pagamento por fato gerador) a ser paga ao profissional titular do posto que estará de férias (nos anos 2 a 5 do contrato) e na rubrica 4.1-A (Férias do repositor) faria constar apenas o valor proporcional das Férias, do 1/3 de férias constitucional e do 13° salário referente ao período em que este estará substituindo o profissional residente (1,63%). Este último percentual só constaria na planilha do 1° ao 4° ano já que no quinto ano de contrato estaria provisionando valores a serem pagos pela empresa em ano que já não há cobertura contratual (6° ano) e, portanto, não haveria férias do titular a ser gozada (apenas indenizada) para que o repositor fosse utilizado e recebesse neste período o que fosse devido a ele.

Apesar da IN 7/2018/MPOG orientar a supressão do percentual de Férias no submódulo 2.1 por considerar custo não renovável, e na prática repassar este percentual para o módulo 4 (deixando no 2.1 apenas o 1/3 de férias do empregado titular). Ficaria os benefícios (proporcional de Férias, 1/3 de férias e 13° salário) sem pagar ao profissional substituto, resultando em um custo sem previsão na planilha sob responsabilidade da contratada, não acha?

José Ribamar, primeiramente te digo que estou aprendendo ainda, para as postagens acima me fundamentei na discussão de outro grupo aqui do Nelca. Isto posto, te digo que não sou especialista, então não posso sacramentar coisa ou outra, e para isso que serve esta discussão para chegarmos a conclusões que ajudarão a nós e a outros colegas que tenham o mesmo problema.

Discordo em partes do seu cálculo, porque a meu ver, aplicar esse 1,63% daria uma grande diferença no final de 5 anos. Entendo que usando a conta vinculada, agente se aproxima mais do real do que com seu cálculo, e vou tentar demonstrar mais abaixo.

Antes disso, eu particularmente prefiro zerar o substituto no primeiro ano e colocar este custo na planilha a partir do segundo ano, pois no primeiro ano não terá férias do funcionário efetivo, somente apartir do segundo ano, e dependendo da época, poderá ser na vigência de nova CCT, a qual mudará a remuneração e pode mudar alguma outra regra, então os valores ficam mais justos.

Além disso, identifiquei isso como risco da contratação, que não são poucos. Agente conhece a volatilidade do setor de compras e de contratos nos órgãos, e na maioria das vezes, quem começa não é quem termina. Neste intento, se você deixar pra fazer no último ano, e esquecer, a contratada não irá te fazer o favor de lembrar e você, ou quem estiver na função, acabará gastando mais que o devido, ao passo que se você esquecer na primeira renovação, muito provavelmente a contratada vai te lembrar, pois não irá querer ter este prejuízo, minimizando o risco de erro.

Quanto aos percentuais vou tentar demonstrar matematicamente o que penso, claro se tiver alguma regra que não conheço, estes cálculos podem estar errados, alguma regra contábil ou trabalhista da qual não tenho conhecimento.

  1. Primeiramente vou demonstrar o cálculo que vejo como sendo a maneira mais fidedigna.

(No primeiro ano)
Funcionário Efetivo:
13º - (100% / 12) = 8,33%
Férias - (100% / 12) = 8,33%
Adic. Férias (8,33% / 3) = 2,77%

Substituto:

13º, férias e adicional de férias = zero (não há substituição por férias no primeiro ano de contrato)

Total no 1º ano
Mensal (8,33 + 8,33 + 2,77) = 19,43%
Anual (19,43% * 12) = 233,16%

(Para os demais anos do contrato)
Funcionário Efetivo:
13º - (100% / 12) = 8,33%
Férias - zero (pois agente já paga 12 remunerações na planilha, visto que ele trabalha 11 meses e tira 1 de férias)
Adic. Férias (8,33 / 3) = 2,77%

Substituto (proporcional a 1/12 avós):
Remuneração - (100% / 12) = 8,33%
13º - (8,33% / 12) = 0,70%
Férias - (8,33% / 12) = 0,70%
Adic. Férias (2,77% / 12) = 0,23%
Aqui está o 1,63% que você apontou.

Total a partir do 2º ano
Mensal - Funcionário Efetivo (11,1%) + Substituto (9,96) = 21,06%
Anual - (21,06% * 12) = 252,72%

Total 4 anos (252,72% * 4) = 1.010,88%

Então, se formos seguir o meu cálculo acima, temos que: 233,16% + 1.010,88% = 1.244,04%

  1. Se seguirmos a conta vinculada:
    13º - (100% / 12) = 8,33%
    Férias + Adic. Férias = 12,10% (No primeiro ano vai no módulo 2 e a partir do segundo ano 3,025 (12,10% / 4) no módulo 2 e nas férias do substituto do módulo 4 o percentual de 9,075%)

Mensalmente: 20,43%
Anualmente: 245,16%
5 anos: 1.225,80%

  1. Pelo seu cálculo (Se eu estiver errado me corrija):
    (Nos primeiros 4 anos)
    Funcionário Efetivo:
    13º - (100% / 12) = 8,33%
    Férias = 9,075% (Conta Vinculada)
    Adic. Férias = 3,025% (Conta Vinculada)

Substituto = 1,63%

Total
Mensal (8,33 + 12,1 + 1,63) = 22,06
Anual (22,06% * 12) = 264,72%
4 anos: 264,72 * 4 = 1.058,88

(Para o último ano do contrato)
Funcionário Efetivo:
13º - (100% / 12) = 8,33%
Férias = 9,075% (Conta Vinculada)
Adic. Férias = 3,025% (Conta Vinculada)

Substituto: Zero

Total no último ano:
Mensal = 20,43%
Anual = 245,16%

Então, se formos seguir o seu cálculo acima, temos que: 1.058,88 + 245,16 = 1.304,04

Então temos que a diferença entre o modelo ideal (na minha concepção) e a da conta vinculada, no total de 5 anos é de 18,24% (1.244,04% - 1.225,80%), que mensalmente dá uma diferença de 0,30%. Neste caso, não se pode falar em prejuízo a contratada, já que esta diferença, com certeza, estará no item LUCRO, já que a empresa ofereceu o preço global, sendo a planilha apenas uma forma de demonstrar a exequibilidade.

Já se usarmos a sua base de cálculo, essa diferença passa para 60% (1.304,04% - 1.244,04%), que mensalmente dá uma diferença de 1%, ou seja mais que o triplo. Porém, ao contrário do modelo anterior, enquanto na planilha anterior está menos que o teoricamente correto, aqui é ao contrário, está a maior.

E isso o que influenciará? Se você aumentar algum item do meio da planilha ela terá que diminuir os Custos Indiretos e no Lucro, para ajustar a proposta, faça uma simulação você mesmo, verá que no primeiro reajuste, ela terá prejuízo, pois os custos indiretos e lucro tem maior influência no valor total, pois são calculados com base na planilha inteira.

Por isso uso os percentuais da conta vinculada, pois serem mais simples de entender, de explicar para os servidores, para as empresas, e por não trazer prejuízo nem para a administração nem para a contratada.

Espero ter ajudado, desculpe pela postagem tão longa, e me corrijam se estiver errado, estamos todos aqui para aprender mesmo.

Um abraço.

3 curtidas

Boa tarde, pessoal. Acompanho o Grupo há algum tempo e quero registrar a relevância desta Comunidade para o bom uso do dinheiro público. Parabéns a todos.

Sobre o tema em debate, gostaria de acrescentar algumas coisas para que juntos possamos refletir.

Um primeiro ponto que parece ser unanime é que no primeiro ano não se tem férias. Será? O que impede a empresa vencedora de trazer seu corpo funcional para dentro do contrato? Quando isso acontece, há um histórico trabalhista de cada uma das pessoas que emprestará sua força de trabalho para execução do serviço contratado. Pode não ser comum, pois sabemos que o comum é a rescisão seguida da recontratação dos terceirizados que lá já estavam.

Segundo ponto. Partindo da primeira premissa (férias no primeiro ano), é possível estipular tbm rubrica para o substituto. Sem problema.

Terceiro ponto. Mas se a empresa que vencer optar pela contratacao de empregados para prestar o serviço a ser realizado? Aí, de fato, não teríamos férias no primeiro ano e tbm não teríamos repositor de residente em razão das férias.

Thiago boa noite, vc está certo no ponto que a empresa pode aproveitar a mão de obra que já tinha em outro contrato, porém o órgão pagará estás férias proporcionalmente ao tempo do contrato, o restante já foi pago pelo outro contratante, já no último ano isso acaba sendo compensado pois o funcionário titular não completará o último período então não irá gozar férias e aí deverá ser excluído a substituição. E ainda como o funcionário efetivo não completará mais um ciclo receberá, ao final do contrato férias proporcionais, então acaba dando elas por elas, e como demonstrei no cálculo mais acima quem usa a conta vinculada tem até uma sobra.

1 curtida

Prezado Rodrigo, boa noite
Poderia me explicar já que a retenção da conta vinculada de férias e adicional de férias é o percentual 12,10%, pq é aceito o percentual 11,11% nas planilhas de custo?

@Mirmy existe a corrente de que a planilha é um instrumento acessório, e que se não há prejuízos a administração não há problema, mesmo que errada, pois a contratada é responsável por eventuais erros na planilha.

Então não importa pra administração o quanto a empresa lança, desde que o valor global cubra os custos do contrato e seja retido o valor correto.

Mas ao analisar a proposta, eu sempre peço pra corrigir, pois o valor global não alterará e as repactuacoes ficam mais corretas.

O 11,11% são as férias + 1/3 = 8,33 + (8,33 / 3)

Ao longo prazo a contratada teria, teoricamente prejuízo, porém o item lucro e CI compensam essa diferença.

1 curtida

Pois é, participei de uma licitação onde o órgão não aceitou o percentual e colocou como justificativa a conta vinculada, dizendo ser regra a sua utilização.
Agradeço o esclarecimento!

Prezado Rodrigo,
Obrigada pela sua contribuição, suas postagens são de muita valia para nós da Administração.
Entretanto estou com uma questão e preciso de uma ajuda.
Caso o órgão, que é nosso caso, opte por não ter o profissional “repositor”, ficará o posto descoberto no momento das férias do colaborador, como proceder para o preenchimento da planilha nesse caso.
Agradeço muito a ajuda.

Leyko

@Leyko_Katiuscia_Miya no seu caso, no primeiro ano, o item férias + 1/3 (12,10 pra quem usa conta vinculada) deverá ser lançado normalmente no Item 2.1 da planilha, pois esse valor servirá para custear as férias do titular.

Já, a partir dos 12 meses, como está na minha postagem acima, deve se manter, no item 2.1, apenas 3,025%, que refere-se a 1/3 de férias (1 salário x (1/11) = 0,09090 ≅ 9,075% / 4 = 3,025). Lembrando que no primeiro ano o funcionário trabalha 12 meses para ter direito a férias, e a partir do segundo ano, esse período reduz para 11 meses.

No segundo ano, esse 9,075% , passaria então para o módulo 4, porém, no seu caso, como não haverá substituição por férias, o módulo 4 teria de ficar zerado.

Muito obrigada Rodrigo!!

Pessoal li tudo e não consegui ainda me entender…

vou tentar explicar a minha duvida.

Em um contrato que não existe a substituição a administração publica só colocou 2,78% ao mês na planilha que seria o 1/3 de férias.

Quando o profissional estava de férias a empresa continuou recebendo pelo “posto” normal.

Ocorre que no segundo ano o órgão “não permitiu” que as pessoas tirassem férias e a empresa indenizou 1 férias completas = os avós na RCT.

Agora que vem a dúvida, onde estava previsto na planilha esse custo para “indenização” desses avós das férias?
Veja a empresa não tinha esse 1/12 para essa indenização na planilha.

Agora que acabou o contrato estamos pensando em pedir o reajuste pois não recebemos esses valores de férias para indenizar ao final.

Obrigada