Prezados Colegas,
Trata-se de questionamento acerca de planilha de custos e formação de preços.
Considerando que as parcelas 13º salário e adicional de férias (integrantes do Submódulo 2.1 da Planilha de Custos e Formação de Preços) são de natureza remuneratória, sobre elas incidem os encargos previstos no Submódulo 2.2 da Planilha, cuja base de incidência é a remuneração dos trabalhadores.
Nesse sentido, a Instrução Normativa nº 07, de 2018, traz em suas notas explicativas que os percentuais dos encargos previstos no Submódulo 2.2 incidem sobre o Módulo 1 (Composição da remuneração) e o Submódulo 2.1 (13º, férias e adicional de férias).
Em uma licitação, a empresa não elaborou sua planilha de acordo com o modelo adotado pelo órgão contratante (que seguiu a IN), utilizando como base de cálculo para incidência dos encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições apenas o Módulo 1.
Justificou que seguiu entendimento do STJ que concluiu pela não incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas adicionais do salário, como terço de férias, horas extras e adicional de insalubridade sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria.
Ainda, reforça o entendimento de que a planilha contempla todos os custos diretos e indiretos, e que tal planilha é documento hábil apenas para demonstrar a variação dos custos, não cabendo à Administração a definição/fixação de taxas, custos e outros encargos da planilha.
De fato, há julgados do STJ e do STF no sentido de que:
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STF: há incidência de contribuição previdenciária sobre 13º salário, mas não sobre adicional de férias ou horas extras (RE 385884 AgR, Primeira Turma, DJ 26-11-2004; RE 389903 AgR, Primeira Turma, DJ 05-05-2006);
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STJ: Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias (Resp. 1.230957 – RS, Primeira Seção, DJe 18/03/2014).
Diante da situação exposta, pergunta-se:
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Prevalece, nesse caso, o entendimento dos Tribunais Superiores?
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Mesmo estando em desacordo com o modelo proposto, pode a Administração aceitar a elaboração de planilha de acordo com metodologia aplicada pela empresa ou deve solicitar a adequação?