Ferias e adicional de ferias in 05 com alterações in07

Vou tentar resumir e os mais ninjas que me corrijam, mas assim o funcionário para ter direito a férias, precisa trabalhar 12 meses, portanto no primeiro ano do contrato não há de se cobrar o custo da reposição para férias. No segundo ano de contrato, como diz a IN 7/2018/MPOG, as férias passam a ser custo não renovável, pois o órgão paga 12 meses da remuneração, só que 1 destes 12 meses é o pagamento de férias do funcionário efetivo.

Porém, o órgão continua tendo que pagar o adicional de 1/3 de férias (100% / 12 meses = 8,33% / 1/3 = 2,78%.

Porém a partir dos 12 meses o funcionário efetivo pode tirar férias, e neste período você precisará repor este posto, então o custo férias, sai do módulo 2 e vai para o módulo 4.

Pra quem usa a conta vinculada, como o percentual utilizado é de 12,10% (férias + 1/3) a partir dos 12 meses de contrato, para 1/3 de férias deve ser lançado 3,025 (12,10% / 4) no módulo 2 e nas férias do substituto do módulo 4 o percentual de 9,075%.

Dê uma lida neste tópico que talvez lhe esclareça:

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