MEI e Regularidade perante o FGTS

Prezados, como vão todos?

O MEI que não possui empregados, não precisa entregar mensalmente a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) para obter a Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal. (Inciso III do Artigo 108, da [Resolução CGSN Nº 140 de 22 de maio de 2018). Ainda assim, necessitaria ter cadastro na Caixa, com vistas a obtenção da certidão de regularidade do FGTS?

Lembrem-se que antigamente, antes da padronização dos editais feita pela AGU, muitos órgãos cobravam regularidade fiscal municipal na venda de bens, ou, mesmo após as atualizações da AGU, através dos editais simplificados, cobrando somente a regularidade fiscal federal (INSS e Tributos Federais).

Não seria razoável a dispensa, ao MEI que não possui empregados, que ele tenha cadastro na Caixa, logo, sendo desnecessária a comprovação de regularidade perante o FGTS?

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Ivan, em 2016, escrevi sobre isso no Nelca 1.0
https://groups.google.com/g/nelca/c/w4F3XMWH_oA/m/U3WXYcG1HQAJ

Na época, citei que o Sebrae-MG tinha uma cartilha que ajudava a entender como emitir CND para MEI. Ali dizia que

Você, Microempreendedor Individual, que deseja emitir as CNDs do FGTS e do INSS para participar de licitações ou obter linhas de crédito, por exemplo, precisa preencher a SEFIP e gerar a GFIP, independente se tem ou não funcionário (com ou sem movimento).

A versão mais atual, de 2020, dos manuais do Sebrae-MG estão disponíveis em: https://atendimento.sebraemg.com.br/biblioteca-digital/content/passo-a-passo-aprenda-a-emitir-as-certidoes-negativas-de-debito . Infelizmente, é preciso ser vinculado a uma empresa para baixar o material

Espero ter contribuído.

Franklin, no caso do MEI, é automático, caso não possua empregado, a regularidade fiscal perante o FGTS. Não há necessidade de preencher SEFIP alguma, até mesmo porque não tem obrigatoriedade de balanço, muito menos ter de contratar um contador para tocar seu empreendimento. Creio que seria encargo que iria de encontro com a própria finalidade do MEI. O que é necessário é fazer o cadastro na Caixa Econômica Federal, levar documentos, basicamente, que a regularidade perante o FGTS sai na hora.

De qualquer forma, ter de se cadastrar na Caixa para somente então ter a certidão de regularidade no FGTS, para mim, é ônus completamente desarrazoado, mesmo havendo previsão da Lei nº 8.666/93. Se o MEI não tem cadastro, não consegue a certidão de regularidade perante o FGTS. Entendo que deveria ser automático.

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Bom dia!

Seria possível dispensar a Certidão de Regularidade com o FGTS caso o MEI emita alguma declaração informando que não possui empregados?

Existe alguma normativa dessa dispensa da CRF com o FGTS para o MEI?
Nossa Assessoria Jurídica diz que é possível a dispensa - apesar de não indicar o normativo - mas a Auditoria fez vários apontamentos no sentido de que é obrigatória a CRF do FGTS.

@Juliana_Reis!

Quais fundamentos legais a auditoria apontou como motivo para a obrigatoriedade?

Não encontrei nenhum normativo específico, mas a colega Mirian em postagem em outro tópico mostrou a seguinte fundamentação:

“Se o MEI não tem empregados, ele está dispensado de ter a CRF, que comprova a regularidade junto ao FGTS, conforme se extrai da leitura dos artigos 108, inciso III, da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2018; art. 18-A, § 13, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006; combinado com a Lei nº 8.212, art. 32, caput, inciso IV.”

@Ivan_Pinna concordo plenamente com a razoabilidade da dispensa de CRF para o MEI que não tem empregados, a partir do Art. 108, III da Resolução CGSN Nº 140 de 22 de maio de 2018, considerando também que o Art. 29 da Lei 8666/93 estabelece que a apresentação da documentação da regularidade fiscal e trabalhista se dá conforme o caso.

Estou com uma situação parecida, mas para microempresa sem empregados. Como a legislação dispensa expressamente apenas o MEI da entrega da declaração, acho que não vamos ter alternativas a não ser exigir esse cadastro na Caixa, para que seja possível atestar a regularidade.

§ 13. O MEI está dispensado, ressalvado o disposto no art. 18-C desta Lei Complementar, de:
(…)
III - declarar ausência de fato gerador para a Caixa Econômica Federal para emissão da Certidão de Regularidade Fiscal perante o FGTS.

Art. 108. O MEI que não contratar empregado na forma prevista no art. 105 fica dispensado:
(…)
III - de declarar à Caixa Econômica Federal a ausência de fato gerador para fins de emissão da Certidão de Regularidade Fiscal perante o FGTS. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso III)

Você saberia me dizer a fonte da orientação de que a empresa deve se cadastrar na Caixa, mesmo não tendo empregados? Ou seria um raciocínio por exclusão?

Por ainda estarmos com funcionamento bancário restrito na pandemia, gostaríamos de orientar minimamente o interessado (eventualmente, o atendente do banco pode não identificar de imediato o protocolo aplicável), a fim de manter a contratação.

Agradeço desde já!

@Amanda1 faltou na minha fundamentação justo o inciso III do Art.108, da Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018, mencionado pelo @Ivan_Pinna.

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É uma decorrência lógica. No caso do Comprasnet, a regularidade perante o FGTS só sai com esse cadastro. Desculpa a demora.

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Sou MEI e nunca precisei de emitir a certidão fgts. porém agora que mudei de empresa e o $$ é de origem pública, estão exigindo esse certificado, mesmo eu não tendo empregados nem sócios. Estou tendo uma grande dificuldade para conseguir gerar essa certidão, e pelo visto tenho que comprar uma certificação digital para conseguir enviar o Gfip.

Se você ainda é MEI e não possui empregado, procure a CEF para não ter que enviar GEFIP, nem qualquer relatório mensal negativo.
Ivan Pinna
Advogado - 2798105-0392