- CRF FGTS é considerado como regularidade fiscal ou trabalhista?
- Caso uma empresa, ME ou EPP, apresente um CRF FGTS vencido numa Tomada de Preços, poderá ser INABILITADA?
- Existe alguma jurisprudência nesse sentido?
1 - Eu consideraria como trabalhista.
2 - Eu acho que não poderia sem antes dar o prazo de cinco dias para regularização, previsto na LCP 123. Lembrando que isto se aplica a toda e qualquer modalidade de licitação. A LCP 123 não limita isso ao pregão.
3 - Desconheço algo específico, mas deve ter sim. Eu nunca salvo acórdãos. Sempre busco direto lá no site do TCU.