MDR. Regras para emitir atestado

Pessoas Nelquianas lindas,

A Portaria Nº 754, publicada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em 8 de março de 2024, introduz uma padronização rigorosa para a emissão de Atestados de Capacidade Técnica em licitações e contratações públicas. Destacando a possibilidade de emitir atestados “Com Ressalva” em casos de sanções, o documento estabelece critérios claros, responsabilizando o Ordenador de Despesas e as áreas técnicas por sua emissão, conforme modelos padrão para diferentes tipos de serviços. A portaria visa garantir maior transparência e eficiência nas contratações públicas, revogando a Portaria nº 1.431 de 2020 e adaptando procedimentos da Lei nº 8.666 de 1993 à Lei nº 14.133 de 2021.

Obs: Foi o ChatGPT que escreveu o texto.

Já falamos desse tema por aqui, a exemplo dos tópicos Aqui e Aqui

2 curtidas

Esta portaria é somente no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, não é para todos os órgãos.

Obrigado por destacar esse ponto, @Marcos4137.

A regra é válida apenas no MDR. Pode servir de referência a outras entidades compradoras, para regulamentação da matéria.

2 curtidas