Galera, bom dia! Espero encontrá-los muito bem!
Recentemente tive contato com o seguinte video: https://www.youtube.com/watch?v=QxfbpeXCDeg&t=93s
Nele o professor Ricardo Ribas fala sobre uma nova certidão necessária para a habilitação em processos de contratação pública. Ela tem como objetivo “atestar o cumprimento da reserva legal de contratação de pessoas com deficiência, reabilitados da previdência social e de aprendizes” .
Como sabemos, antes as empresas apresentavam uma autoatestação ou declaração própria sobre o cumprimento dessas regras trabalhistas. Com a nova portaria, SEGUNDO O PROFESSOR, a forma de comprovar essa condição não é mais uma autoatestação, mas sim essa certidão específica, que é regulamentada pela “Portaria do Ministério do Trabalho 547”, que foi recentemente publicada.
Segundo a portaria, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizaria um sistema eletrônico no portal GOV.BR para a emissão dessa certidão. O sistema eletrônico para a emissão das certidões seria disponibilizado em “até 90 dias a contar da publicação da portaria”. Como a Portaria 547 foi publicada em 11 de abril, o sistema e, consequentemente, a exigência da certidão, estaria “funcional a partir do dia 11 de julho de 2025”. Ou seja, na teoria, o sistema está funcionando a pleno vapor.
Vocês sabem algo sobre essa nova certidão? Alguém incluiu essa exigência nos editais?Sinceramente, por hora ainda estou mais perdido que cego em tiroteio sobre o tema.