Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Uma contratada solicitou a emissão de Atestado de Capacidade Técnica para a execução de objeto (contrato de escopo). Ocorre que há farta documentação nos autos de que a empresa atrasou o cronograma e foi reiteradamente alertada quanto às falhas contratuais que estavam ocorrendo, não se prontificando de imediata a corrigi-las. No final das contas, o objeto foi entregue e esses alertas não se converteram em sanção administrativa.

Nesse caso, qual é a forma mais adequada para responder a essa solicitação? Emite-se o atestado apenas com o fato de que ela prestou os serviços? Menciona-se esses problemas na gestão contratual? Ou simplesmente respondemos que não há como emitir atestado de capacidade técnica, visto que a empresa apresentou problemas na execução do contrato.

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Sugiro a leitura desse tópico do Nelca 1.0, que tratou dos critérios e formas de emissão de ATC:
Emissão de atestado de capacidade
https://groups.google.com/d/msg/nelca/ik3mCaUIqhM/yLU4hEKIxtMJ

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Atestado de capacidade técnica com ressalvas.

Creio que caiba a emissão do documento afirmando que o objeto foi entregue, mas que ocorreram inconsistências na execução contratual. Transparência máxima.

Att.

Lúcio Moura

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Olá, arthur. Vc possui algum modelo de atestado de capacidade técnica (materiais) para compartilhar? Uma empresa solicitou, mas não tenho nenhum.

Desde já, muito obrigado.

olá Ravel, boa noite
Possuo um modelo bem legal, desenvolvido por mim.
Não consegui anexar aqui na conversa.
Caso deseje que eu te envie, me chame no zap 61 99578-2218

Priscila para incluir ao clicar em responder aparece no canto direito um retângulo com uma seta apontada para cima.

Tente incluir que é interessante para todos do Nelca.

Arthur, como o próprio nome sugere, o ATESTADO certifica que determinada empresa é capaz de executar ou fornecer determinado objeto. O documento é fundamental para o órgão poder avaliar a capacidade operacional da empresa, e determinar, com base nas informações constantes no documento, se a empresa tem condições de atender as necessidades da administração.

Isto posto, a administração contrata objetos e se a empresa cumpriu o objeto, não há como não conceder o atestado, porém como citou o colega acima, ele deve ser concedido com RESSALVAS, e o que isso seria?

Se um livro tem início, meio e fim, o contrato também. E é essa história que você deve contar no atestado, não com riqueza de detalhes, mas de modo que quem o leia possa identificar os riscos que aquela empresa pode causar. Devem ser citadas as falhas apontadas pela fiscalização no curso da sua execução. Não todas, mas acredito que as mais relevantes, que realmente influenciaram na execução. mas para isso é importante que haja formalização desses apontamentos, seja por trocas de e-mail ou por relatórios emitidos pelos fiscais, já que todo ato administrativo deve ser justificado.

Além disso, se houver algum processo de descumprimento aberto, deve ser citado, informando que que fase está, mencionando as supostas irregularidades, digo supostas, pois só há confirmação após a decisão administrativa final. Da mesma forma, deverão ser citados processos de apuração concluídos, aí sim, com as transgressões apuradas e as respectivas penalidades.

Entendo que assim, refletindo realmente como o contrato transcorreu, o órgão que receber o atestado pode fundamentar a não aceitação da empresa, ou, caso aceite, ficar mais atento a estas peculiaridades, e assim, tornar mais fácil a sua execução.

Oi, priscila. Vou falar com vc por lá. Muito obrigado mesmo!