Arthur, como o próprio nome sugere, o ATESTADO certifica que determinada empresa é capaz de executar ou fornecer determinado objeto. O documento é fundamental para o órgão poder avaliar a capacidade operacional da empresa, e determinar, com base nas informações constantes no documento, se a empresa tem condições de atender as necessidades da administração.
Isto posto, a administração contrata objetos e se a empresa cumpriu o objeto, não há como não conceder o atestado, porém como citou o colega acima, ele deve ser concedido com RESSALVAS, e o que isso seria?
Se um livro tem início, meio e fim, o contrato também. E é essa história que você deve contar no atestado, não com riqueza de detalhes, mas de modo que quem o leia possa identificar os riscos que aquela empresa pode causar. Devem ser citadas as falhas apontadas pela fiscalização no curso da sua execução. Não todas, mas acredito que as mais relevantes, que realmente influenciaram na execução. mas para isso é importante que haja formalização desses apontamentos, seja por trocas de e-mail ou por relatórios emitidos pelos fiscais, já que todo ato administrativo deve ser justificado.
Além disso, se houver algum processo de descumprimento aberto, deve ser citado, informando que que fase está, mencionando as supostas irregularidades, digo supostas, pois só há confirmação após a decisão administrativa final. Da mesma forma, deverão ser citados processos de apuração concluídos, aí sim, com as transgressões apuradas e as respectivas penalidades.
Entendo que assim, refletindo realmente como o contrato transcorreu, o órgão que receber o atestado pode fundamentar a não aceitação da empresa, ou, caso aceite, ficar mais atento a estas peculiaridades, e assim, tornar mais fácil a sua execução.