Uma empresa esta solicitando a emissão de um atestado de capacidade Técnica de 2013 relacionada a 4 contratos, porém por ter mais de 5 anos o processo já esta no nosso arquivo morto, e as pessoas que trabalhavam na unidade técnica referente a estes processos já foram afastadas (aposentadoria) ou alteradas de setor. A minha pergunta é, temos obrigação de emitir este atestado de capacidade Técnica?
O órgão tem sim o dever legal de emitir o atestado. Não pode recusar-se alegando questões internas, já que isto não afasta o direito legal do contratado em obter o atestado.
Complementando a afirmação do Ronaldo, lembro de um caso julgado no TJMS, em que a empresa entrou com Mandado de Segurança contra o órgão público por se negar a emitir o Atestado, após rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.
O TJMS entendeu que (Processo n. 14114525120198120000) O atestado de capacidade técnica nada mais é que uma declaração emitida por empresa privada ou órgão público e que comprova que uma determinada empresa forneceu produtos ou prestou serviços a ela A obtenção de certidão/atestado de capacidade técnica, diz respeito ao direito à informação, estampado no art. 5.º, XXXIII, da Constituição Federal e, acaso negada, deve ser pleiteada pela via mandamental. O órgão contratante não pode se negar a emitir o atestado de capacidade técnica caso os serviços tenham sido efetiva e regularmente prestados.
ENTRETANTO…
Não se pode esquecer que existe o art. 11, da Lei nº 12.527/11 (Lei do Acesso a Informação) e o art. 13, III e parágrafo único do Decreto n.º 7.724/12, que tratam da possibilidade de negar pedidos de acesso à informação que exijam “trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações”, ressalvado o direito do requerente de ser informado sobre “o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados”.
Boa tarde, isso também se aplica a empresa privadas?
Prestei um serviço durante 6 meses (construção de um creche 01 a 05 anos) e agora no final a empresa se recusou a me fornecer o atestado de capacidade técnica, no caso o CAO certificado de atestado operacional.