Intempestividade ou não na apresentação de recurso contra decisão de declaração de vencedor em pregão eletrônico

Prezados, boa tarde

Solicito a ajuda dos colegas.

Estou na função de pregoeiro e com a seguinte situação em um pregão eletrônico:

O pregoeiro declarou a empresa “X” vencedora do pregão eletrônico;

Aberto o prazo para manifestação de intenção de recorrer no sistema;

A empresa “Y” manifestou a intenção de recorrer;

A empresa “Y” apresentou o recurso;

A empresa “X” apresentou as contrarrazões;

A autoridade superior em 11/06 decidiu por conhecer do recurso em parte no mérito acolher e desclassificar a empresa “X” por descumprimento de item do edital referente a proposta de preço. No dia 11/06 no sistema licitações e a empresa “X” foi desclassificada e na mesma data a decisão da autoridade superior foi publicada no Diário Oficial do Município;

O pregoeiro retomou a sessão do pregão eletrônico em 15/06;

O pregoeiro declarou a empresa “Y” vencedora do pregão eletrônico em 18/06;

Aberto o prazo para manifestação de intenção de recorrer no sistema;

A empresa “X” manifestou a intenção de recorrer em 18/06 contra a desclassificação de sua proposta na decisão anterior da autoridade superior;

A empresa “X” apresentou o recurso em 23/06;

A empresa “Y” apresentou as contrarrazões;

A legislação do edital foi a Lei 8.666/93, e na Lei 10.520/02 e no Decreto 10.024/19.

Minhas dúvidas:

  1. A autoridade superior em 11/06 decidiu por conhecer do recurso em parte no mérito desclassificar a empresa “X” por descumprimento de item do edital referente a proposta de preço.

No dia 11/06 no sistema licitações e a empresa “X” foi desclassificada e na mesma data a decisão da autoridade superior foi publicada no Diário Oficial do Município.

Qual é o momento para a empresa “X” apresentar recurso contra a decisão da autoridade superior?

  1. O pregoeiro declarou a empresa “Y” vencedora do pregão eletrônico em 18/06.

A empresa “X” manifestou a intenção de recorrer em 18/06 contra a desclassificação de sua proposta de preços em decisão anterior da autoridade superior (11/06);

A empresa “X” apresentou o recurso em 23/06;

A empresa “X” pode nesse momento manifestar a intenção de recorrer contra a desclassificação de sua proposta em decisão anterior da autoridade superior? A empresa “X” pode apresentar recurso?

  1. Nesse caso que trata de um pregão eletrônico em que a empresa “X” num primeiro momento foi declarada vencedora pelo pregoeiro, e após a apresentação de recurso pela empresa “Y” a autoridade superior decidiu por conhecer do recurso e em parte no mérito acolher e desclassificar a proposta de preços da empresa “X”, qual é o memento da empresa “X” apresentar recurso contra essa desclassificação de sua proposta?

  2. Levando em consideração que a desclassificação da proposta da empresa “X” pela autoridade superior foi em 11/06 e o pregoeiro declarou a empresa “Y” vencedora do pregão eletrônico em 18/06, o recurso apresentado pela empresa “X” em 23/06 contra a desclassificação de sua proposta em decisão anterior da autoridade superior é tempestivo ou intempestivo?

Favor trazer os fundamentos legais de suas contribuições.

Antecipadamente agradeço.

Parece me que o que empresa X está requerendo é uma análise do chamam de Reconsideração.

No tópico Admissibilidade de Recurso de Reconsideração sobre Decisão de Autoridade Competente - Pregão Eletrônico suscitei a dúvida sobre o prazo para esse tipo de Pedido, já que a 8666 é silente, e um colega apresentou um decreto que menciona o prazo de 1 ano.

O tópico faz lembrar também que, desta Reconsideração, não caberia decisão do mesmo pregoeiro, mas somente da autoridade competente. Assim sendo, Reconsideração seria diferente de Recurso em mais de um aspecto.

Obs.: tópico pertinente: Recurso no pregão

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Olá Linea.
Grato por sua contribuição.