Prezados, boa tarde
Solicito a ajuda dos colegas.
Estou na função de pregoeiro e com a seguinte situação em um pregão eletrônico:
O pregoeiro declarou a empresa “X” vencedora do pregão eletrônico;
Aberto o prazo para manifestação de intenção de recorrer no sistema;
A empresa “Y” manifestou a intenção de recorrer;
A empresa “Y” apresentou o recurso;
A empresa “X” apresentou as contrarrazões;
A autoridade superior em 11/06 decidiu por conhecer do recurso em parte no mérito acolher e desclassificar a empresa “X” por descumprimento de item do edital referente a proposta de preço. No dia 11/06 no sistema licitações e a empresa “X” foi desclassificada e na mesma data a decisão da autoridade superior foi publicada no Diário Oficial do Município;
O pregoeiro retomou a sessão do pregão eletrônico em 15/06;
O pregoeiro declarou a empresa “Y” vencedora do pregão eletrônico em 18/06;
Aberto o prazo para manifestação de intenção de recorrer no sistema;
A empresa “X” manifestou a intenção de recorrer em 18/06 contra a desclassificação de sua proposta na decisão anterior da autoridade superior;
A empresa “X” apresentou o recurso em 23/06;
A empresa “Y” apresentou as contrarrazões;
A legislação do edital foi a Lei 8.666/93, e na Lei 10.520/02 e no Decreto 10.024/19.
Minhas dúvidas:
- A autoridade superior em 11/06 decidiu por conhecer do recurso em parte no mérito desclassificar a empresa “X” por descumprimento de item do edital referente a proposta de preço.
No dia 11/06 no sistema licitações e a empresa “X” foi desclassificada e na mesma data a decisão da autoridade superior foi publicada no Diário Oficial do Município.
Qual é o momento para a empresa “X” apresentar recurso contra a decisão da autoridade superior?
- O pregoeiro declarou a empresa “Y” vencedora do pregão eletrônico em 18/06.
A empresa “X” manifestou a intenção de recorrer em 18/06 contra a desclassificação de sua proposta de preços em decisão anterior da autoridade superior (11/06);
A empresa “X” apresentou o recurso em 23/06;
A empresa “X” pode nesse momento manifestar a intenção de recorrer contra a desclassificação de sua proposta em decisão anterior da autoridade superior? A empresa “X” pode apresentar recurso?
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Nesse caso que trata de um pregão eletrônico em que a empresa “X” num primeiro momento foi declarada vencedora pelo pregoeiro, e após a apresentação de recurso pela empresa “Y” a autoridade superior decidiu por conhecer do recurso e em parte no mérito acolher e desclassificar a proposta de preços da empresa “X”, qual é o memento da empresa “X” apresentar recurso contra essa desclassificação de sua proposta?
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Levando em consideração que a desclassificação da proposta da empresa “X” pela autoridade superior foi em 11/06 e o pregoeiro declarou a empresa “Y” vencedora do pregão eletrônico em 18/06, o recurso apresentado pela empresa “X” em 23/06 contra a desclassificação de sua proposta em decisão anterior da autoridade superior é tempestivo ou intempestivo?
Favor trazer os fundamentos legais de suas contribuições.
Antecipadamente agradeço.