Comprasnet(revogação de Pregão Eletrônico)

Pessoal, boa tarde.
Temos um pregão na fase de aceitação da proposta, porém a Adm decidiu, por ordem de inconsistência no Edital, revogar o pregão, e para revogar o pregão, é necessário que o ele esteja suspenso. Como não é uma situação comum (frequente) em nossa instituição, achei necessário cancelar a proposta (apenas 01 participante). Nisso foi aberto pelo sistema, o prazo recursal, porém, o próprio sistema não me deu alternativa para encerramento do prazo, o que é comum num encerramento tradicional. O fato é que já se passou 01 semana e não consigo encerrar/suspender o pregão para prosseguir com o evento de revogação e toda vez que acesso, ele me dá a mensagem que não é permitido revogar pregão que se encontra em período de intenção de recurso. Por favor, alguém já passou por isso? Poderiam de dar uma luz?
Agradeço.
Vera/FUNDECC
Lavras/MG

Vera!

No Comprasnet o prazo de manifestação de intenção de recurso é aberto automaticamente sempre que você habilita ou cancela um item.

E para informar o término do prazo para manifestação de intenção de recurso, é necessário que TODOS os itens estejam em uma das três situações abaixo:

  • Habilitado;
  • Cancelado ou
  • Em análise.

Se o item estiver “em aceitação” ou “pendente de habilitação” não consegue encerrar o prazo para a manifestação de intenção de recurso nem suspender a sessão pública.

Bom dia!
Muito obrigada Ronaldo.

Boa noite! Aproveitando a oportunidade , gostaria de fazer um pergunta sobre o Comprasnet, pois é o meu segundo pregão eletrônico neste sistema.

1- No caso de recurso, todos os licitantes conseguem visualizar o motivo da intenção de recurso, a razão e as contrarrazões? Ou preciso informá-los por e-mail?

2- Aguardo o recebiment o das contrarrazões para decidir, certo?!

Após recebido as contrarrazões o pregoeiro decide reformar sua decisão inicial, ou seja, decide favorável a licitante que recorreu, dá provimento ao recurso,insere sua decisão no sistema. Após esses procedimentos, o pregoeiro já remarca um nova sessão para convocar o segundo colocado? Teria um prazo mínimo?

3- Desta decisão cabe recurso de imediato? Ou o somente depois que eu habilitar a segunda colocada as empresas poderão registrar intenção de recurso?

4- Tem algum manual que explica esse procedimento?

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Olá, Beatriz!

Parabéns pelo seu segundo pregão eletrônico! Com o tempo você vai tirar isso de letra! Mas isto não significa que ficará tudo menos difícil não, rs! Só que você conseguirá resolver mais facilmente os problemas.

Mas vamos às suas perguntas:

1 - Todas as notificações e divulgações são feitas pelo próprio sistema, sem a necessidade de qualquer outra comunicação externa, mesmo pro e-mail.

2 - Sim, aguarde. Mas já tendo acesso às razões, pode começar a análise e a emissão do relatório para fins de decisão, já que ao chegarem as contrarrazões, você no máximo vai complementar o que já escreveu e terá muito mais agilidade para registrar a decisão no sistema, até mesmo no primeiro dia do prazo de decisão, antecipando o término da licitação em alguns preciosos dias.

3 - Acolhido o recurso o pregoeiro volta fase e reagenda a abertura da sessão pública no próprio sistema, desde que respeite um prazo mínimo de 24h, se não me engano. Não há necessidade de publicação no DOU nem em jornal. Basta a divulgação no próprio sistema (sim, todos recebem notificação por e-mail de tudo o que acontece no sistema).

4 - Só os manuais antigos do próprio Comprasnet, que ainda são até úteis:

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Boa noite, Ronaldo! Muito obrigada pela força e pelos esclarecimentos. Não conheço totalmente o Comprasnet, mas entre alguns que já vi acredito ser o melhor. Tenho lido os manuais, mas não é claro em alguns aspectos. Ainda bem que posso contar com o grupo. Rs.
Abraços.

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