Pregão eletrônico - desclassificação antes da fase de lances

Prezados, boa tarde!

Hoje operei um pregão e antes do início da fase de lances desclassifiquei todas as propostas que ofertaram valores abaixo do limite mínimo estabelecido em portaria para contratação dos serviços de vigilância.

Após o término do certame algumas empresas entraram em contato informando que a exequibilidade poderia ser demonstrada por eles. Sei que a portaria permite essa prova, mas quis estabelecer um critério objetivo para exequibilidade.

Estou aguardando os recursos das empresas que se sentiram prejudicadas para então respondê-las. Estou propenso a aceitar as alegações dessas empresas. Sendo assim, pergunto aos nobre colegas: como não existe possibilidade de classificar novamente as empresas desclassificadas antes da abertura do item, o que vocês acham que eu devo fazer para realizar novamente o certame? Posso utilizar o mesmo pregão dando mais oito dias úteis para sua realização? Me ajudem, estou um pouco perdido!

Amigo, não será possível reverter a decisão de desclassificação das propostas iniciais após o início da etapa de lances. Sendo assim, você pode publicar um evento de anulação, até mesmo antes dos recursos. Na sequência, pode publicar um novo pregão, aproveitando todos os documentos do pregão revogado. Na prática, bastaria um despacho assinado por você com a descrição dos fatos e a anuência da autoridade competente para inclusão do evento de anulação. Em seguida, você publicaria um novo pregão.

Evaldo Araújo Ramos
Pregoeiro do Tribunal de Contas da União

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Considero uma falha do sistema Comprasnet essa “fatalidade” da desclassificação antes da etapa de lances.

Obrigado pela dica! Fazendo assim até economizo tempo!

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Penso que você deve ter muito cuidado ao julgar este pregão agora. A empresa vencedora poderá se sentir prejudicada, como se estivesse sendo manipulado o resultado do certame. O valor final ficou acima ou abaixo dessas propostas que foram desclassificadas antes da etapa de lances? Se a proposta vencedora ficou abaixo do que elas haviam cotado como proposta inicial, realmente não fez sentido desclassificá-las. Agora se ficou acima, é bom que elas demonstrem no recurso como seria possível a exequibilidade, pois se o certame for repetido elas poderão retornar com preços mais altos.
Há alguns posts aqui no Nelca que ensinam uma forma de ver a exequibilidade.

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Localizei a recomendação. Foi publicada pelo Ronaldo Correa.

Sugiro que retire da planilha todos os custos que não tenham fixação normativa de cumprimento obrigatório, deixando só custos de mão de obra, previdenciários, trabalhistas e tributos.
Isto é o valor abaixo do qual a proposta é manifestamente inexequível.

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Bom dia Paulo.

Amigo não é fatalidade. O sistema está perfeito.
Na verdade segundo entendimento do TCU só podem ir para disputa de lances propostas válidas, ou seja, elas teriam que ser analisadas antes dos lances.
Porém oque se tem é que mandamos para disputa todo mundo e ao final é que vamos ver se as propostas são mesmo válidas ou não.
Assim se o pregoeiro realizou análise de propostas antes dos lances ele deve se cercar de todos os mecanismos para que não ocorra um recurso por ter desclassificado proposta de forma indevida.

Randolfo Costa
Pregoeiro TRT21

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Eu entendo Randolfo. Mas acredito que pode existir algum motivo que torne a proposta inválida, mas esse motivo poderá ser passível de correção. Ou melhor, PODERIA, caso o sistema permitisse a correção.
Não há mesmo ilegalidade nessa limitação do sistema mas acaba tolhendo a possibilidade de corrigir uma proposta que poderia vir a ser vencedora.

Obrigado por compartilhar essa informação! Bastante útil e objetiva!

No pregão eletrônico só se deve desclassificar proposta antes da fase de lances caso haja certeza A - B - S - O - L- U -T- A. Caso não, deixa participar, porque haverá possibilidade de desclassificar na fase de julgamento e habilitação. Já no pregão presencial sim, só as propostas aceitas é que participam da etapa dos lances .

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Bom dia,

Inclusive já tem algumas decisões do TCU, que não pode desclassificar proposta por inexequibilidade antes da fase de lances, o pregoeiro poderá diligenciar e da o prazo ao licitante comprovar seus preços (composição de custos ou contrato de prestação de serviços).

Bom dia,

Inclusive já tem algumas decisões do TCU, que não pode desclassificar proposta por inexequibilidade antes da fase de lances, o pregoeiro poderá diligenciar e da o prazo ao licitante comprovar seus preços (composição de custos ou contrato de prestação de serviços), após a fase de lances.

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Entendo ser possível desclassificar uma proposta antes da fase de lances só quando ela for de valor irrisório, pois nesta etapa não temos acesso praticamente a nenhuma informação além do valor e descrição do que esta sendo proposto.

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É possível desclassificar antes da fase de lances quando em licitação tradicional para contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, a licitante se equivocar e ao cadastrar a proposta no sistema colocá-la no valor mensal ao invés do valor global.