Recurso em Pregão Eletrônico

Prezados,

Fiz um pregão eletrônico para prestação de serviço de coleta de lixo e, por ter atendido as condições de habilitação, declarei a arrematante vencedora do pregão. Nosso edital prevê o prazo de 01 hora para eventual manifestação de recursos pelos interessados que nesse caso ocorreu in albis.

O edital não exigia memória de cálculo das propostas comerciais, no entanto, apenas para compor os autos solicitei o envio dos mesmos aos vencedores, dando um prazo de 24 horas já que não era exigido no instrumento convocatório.

Ocorre que, após o envio das planilhas de custo, alguns participantes do pregão querem entrar com recurso alegando que pela análise da planilha de custo os preços são inexequíveis.

O prazo para manifestação de recurso já se encerrou faz tempo. Eu deveria abrir novo prazo de recurso quando exigi a memória de cálculo das propostas mesmo que para compor os autos?

@FranklinBrasil @ronaldocorrea

@Marcos_Ribeiro1!

Penso que o procedimento que você fez pode perfeitamente ser amparado pela previsão legal da diligência, e como ela pode ocorrer em qualquer etapa da licitação e não é prevista recurso contra diligência, não acho que caiba nova etapa de recurso.

Se por acaso apresentarem as razões mesmo assim, trate como petição e analise. Mas a etapa recursal já acabou.

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