Intempestividade no Envio de Proposta Atualizada

Sugiro a leitura do ACÓRDÃO 2076/2018 - PLENÁRIO do TCU, que tratou de um caso correlato. Uma empresa foi desclassificada porque não atendeu ao questionamento formulado por intermédio do chat do Comprasnet.

Foi solicitado, via chat, que a empresa X confirmasse que atendia a todos os itens do edital. Passados 7 minutos, foi-lhe enviada nova mensagem, fixando mais 5 minutos para a confirmação solicitada. Sem resposta, foi desclassificada “por não ter respondido a questionamento feito via chat”.

Para o TCU, não houve justificativa aceitável para exigir a confirmação e prazo de resposta tão exíguo. Foram mencionados precedentes do TCU que repudiam o excesso de formalismo e a falta de razoabilidade de decisões que, em nome da suposta celeridade do procedimento licitatório, atentam contra o dever de o agente público zelar para que seja selecionada a proposta mais vantajosa para a administração.

A determinação do Tribunal, além de anular a licitação, foi:

9.2 … em futuras licitações, evite o excesso de formalismo, promovendo,
nos limites da lei, as diligências necessárias a impedir a desclassificação
de propostas potencialmente vantajosas para a administração

O Tribunal, nesse caso concreto, ressaltou a diferença expressiva de preços entre a proposta desclassificada e as outras. Cito trecho da instrução:

A diferença de preços entre as empresas é tão grande (os da empresa Y são 127% superiores aos da X) que impunha-se,
como medida de precaução, a “perda” de algumas horas, na realização de diligências ou obtenção de esclarecimentos
junto às empresas.

Não estou advogando que o seu caso, Rafael, tenha um desfecho similar ao que o TCU entendeu que seria mais apropriado naquele julgamento. Apenas espero contribuir com a análise, trazendo à tona um julgado, entre vários outros dos quais já tratamos no Nelca em outros momentos, amparado na ideia do formalismo moderado e da busca pela proposta mais vantajosa em compras públicas.

Espero ter contribuído.

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