Estou com o seguinte caso:
Em uma sala de pregão eletrônico, após à fase de lances, foi dado o prazo de 60 minutos (conforme previsão no edital) para que a primeira colocada enviasse sua proposta final. A licitante solicitou uma dilação de prazo de 10 minutos para o envio, que foi concedido pela pregoeira. O licitante informa que não estava conseguindo preencher dados do sistema. Ao mesmo tempo, o licitante que estava em 2º lugar mandou mensagem avisando que o tempo dado tinha se esgotado. Assim a pregoeira atestou o fim do prazo e desclassificou esse licitante.
A pregoeira, então, começou a negociar com a segunda colocada, depois com a terceira, quarta e assim por diante, porém, nenhum licitante conseguiu atingir o valor de referência.
A pregoeira, assim, retomou a negociação com a primeira empresa licitante, sem justificativa no chat, que havia sido desclassificada, restando esta habilitada.
Tudo aconteceu na mesma sala de sessão.
Se depreendeu que era extremamente vantajosa para Administração Pública a proposta desta licitante.
Sobreveio um e-mail da segunda colocada questionando se é possível fazer essa reclassificação.
Não encontrei amparo legal para tanto. Apenas conceitos gerais frágeis que eventualmente subsidiariam a possibilidade de tal reclassificação.