Solicitação de alteração de prazo de entrega no período de disponibilidade do edital para apresentação de propostas

Prezados, boa tarde!

Estou conduzindo um pregão para aquisição de equipamentos, cuja sessão acontecerá em 04/12. Hoje recebi um pedido de esclarecimento, mas na verdade veio foi uma solicitação de prorrogação do prazo de entrega para determinado equipamento. Segue o texto:

Informamos que em virtude do item 72 possuir fabricação no exterior sob encomenda e conforme a solicitação dos clientes, a importação se faz necessario e requer minimo de 60 dias para tal. O prazo de 30 dias no edital é insuficiente para cobrir o prazo necessário para fabricação e os tramites de importação dos mesmos. Considerando que esta é uma condição comum aos fornecedores destes tipos de equipamentos, solicitamos que seja considerado este prazo de entrega de 60 (Sessenta) dias de forma a ampliar o número de competidores e permitir que a Administração obtenha a proposta mais vantajosa.

Conversei com o requisitante e, a princípio, pensei em responder que a empresa pode solicitar a dilatação desse prazo de entrega, conforme previsto no Art. 57, § 1°, inciso II e § 2°, da Lei 8.666/1993. Porém, esse não é fato superveniente ou imprevisto, tanto é que o próprio licitante já alertou antes mesmo de oferecer sua proposta.

Parece que o caminho mais certo é conceder um prazo de entrega maior para esse item específico, entretanto, isso é algo que pode ser acertado nos esclarecimentos? Não seria algo que alteraria a proposta e então seria necessário republicar o edital contando novamente os prazos? Eu creio que não, mas não tenho certeza.

Quem puder ajudar com sugestão de qual a melhor forma de eu sair dessa, eu agradeço.

Att,

Daniela
Pregoeira
IFG-Câmpus Itumbiara

Daniela,

Considerando que a modificação irá afetar a formulação das propostas, acredito que essa situação deva seguir a regra do Art. 21, §4° da Lei 8.666:

§ 4° Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

Imaginemos um concorrente que tenha lido o Edital e concluído que não seria capaz de entregar o produto no prazo especificado. Em função disso não apresentou proposta. No entanto, com a alteração, esse mesmo concorrente agora pode decidir participar do certame, ampliando a competição.

Mas, para que esse concorrente hipotético tome conhecimento da alteração das condições previstas no Edital é necessário que ocorra uma nova publicação pelos mesmos meios usados anteriormente.

1 curtida

Obrigada pela atenção, Diego!

Bom dia Daniela!
Como você procedeu no caso acima narrado por você?

Att.

Adriano

Oi, Adriano! Bom dia!
Me desculpa pela demora em responder, mas no caso eu respondi à empresa que o prazo de entrega se manteria 30 dias, assim como todos os equipamentos do Termo de Referência, mas em caso de necessidade, após a homologação do objeto a empresa poderia, de forma justificada, solicitar a dilação do prazo de entrega.
Dessa forma, não republiquei o edital.

Att,

Daniela.