Prezados, boa tarde!
Estou conduzindo um pregão para aquisição de equipamentos, cuja sessão acontecerá em 04/12. Hoje recebi um pedido de esclarecimento, mas na verdade veio foi uma solicitação de prorrogação do prazo de entrega para determinado equipamento. Segue o texto:
Informamos que em virtude do item 72 possuir fabricação no exterior sob encomenda e conforme a solicitação dos clientes, a importação se faz necessario e requer minimo de 60 dias para tal. O prazo de 30 dias no edital é insuficiente para cobrir o prazo necessário para fabricação e os tramites de importação dos mesmos. Considerando que esta é uma condição comum aos fornecedores destes tipos de equipamentos, solicitamos que seja considerado este prazo de entrega de 60 (Sessenta) dias de forma a ampliar o número de competidores e permitir que a Administração obtenha a proposta mais vantajosa.
Conversei com o requisitante e, a princípio, pensei em responder que a empresa pode solicitar a dilatação desse prazo de entrega, conforme previsto no Art. 57, § 1°, inciso II e § 2°, da Lei 8.666/1993. Porém, esse não é fato superveniente ou imprevisto, tanto é que o próprio licitante já alertou antes mesmo de oferecer sua proposta.
Parece que o caminho mais certo é conceder um prazo de entrega maior para esse item específico, entretanto, isso é algo que pode ser acertado nos esclarecimentos? Não seria algo que alteraria a proposta e então seria necessário republicar o edital contando novamente os prazos? Eu creio que não, mas não tenho certeza.
Quem puder ajudar com sugestão de qual a melhor forma de eu sair dessa, eu agradeço.
Att,
Daniela
Pregoeira
IFG-Câmpus Itumbiara