O pregoeiro não cumpriu o prazo estipulado no chat sob pena de desclassificação

Bom dia, Prezados.

Após a disputa na fase de aceitação de um pregão eletrônico o pregoeiro informou via chat que a empresa melhor qualificada enviasse documentos complementares no prazo de 10 min. sob pena de desclassificação.

Ocorreu que passado o prazo estipulado a empresa anexou documentos inconsistentes, e o pregoeiro deliberadamente concedeu o prazo de mais 24 horas para que a empresa preparasse o documento. Ignorando o prazo sob pena de desclassificação.

O edital não menciona um prazo específico, porém via chat o pregoeiro diz o seguinte,

Cito;

“A apresentação dos documentos deverá ser feita no dia 22/8/2022. A sessão será reiniciada às 14 horas e sua empresa terá 10 minutos para anexar os documentos no sistema, após a convocação, SOB PENA DE RECUSA DA PROPOSTA.”

Dada a pena, e posteriormente o não cumprimento por parte da licitante e um novo prazo no meu ver caracteriza ferimento ao princípio da impessoalidade. Correto?

Qual a compreensão da lei sobre tal atitude?

Olá,

Há de se observar o Edital do referido Pregão no que se refere ao prazo para envio de documentos complementares.
O Pregoeiro pode a interesse da administração conceder prorrogação do prazo quando solicitado.
Após o envio da documentação dentro do prazo estabelecido, cabe uma análise para ver se atende o item ou não, podendo classificar ou não a proposta.

Obrigado Hilario pela prontidão e cordialidade.

O edital não menciona um prazo específico, porém via chat o pregoeiro diz o seguinte,

Cito;

“A apresentação dos documentos deverá ser feita no dia 22/8/2022. A sessão será reiniciada às 14 horas e sua empresa terá 10 minutos para anexar os documentos no sistema, após a convocação, SOB PENA DE RECUSA DA PROPOSTA.”

Dada a pena, e posteriormente o não cumprimento por parte da licitante e um novo prazo no meu ver caracteriza ferimento ao princípio da impessoalidade. Correto?