Bom dia, Prezados.
Após a disputa na fase de aceitação de um pregão eletrônico o pregoeiro informou via chat que a empresa melhor qualificada enviasse documentos complementares no prazo de 10 min. sob pena de desclassificação.
Ocorreu que passado o prazo estipulado a empresa anexou documentos inconsistentes, e o pregoeiro deliberadamente concedeu o prazo de mais 24 horas para que a empresa preparasse o documento. Ignorando o prazo sob pena de desclassificação.
O edital não menciona um prazo específico, porém via chat o pregoeiro diz o seguinte,
Cito;
“A apresentação dos documentos deverá ser feita no dia 22/8/2022. A sessão será reiniciada às 14 horas e sua empresa terá 10 minutos para anexar os documentos no sistema, após a convocação, SOB PENA DE RECUSA DA PROPOSTA.”
Dada a pena, e posteriormente o não cumprimento por parte da licitante e um novo prazo no meu ver caracteriza ferimento ao princípio da impessoalidade. Correto?
Qual a compreensão da lei sobre tal atitude?