Prezados colegas, Bom dia!!
Preciso da ajuda de vocês com a seguinte situação: Estou operando um pregão de 108 com participação de, no máximo, 12 licitantes dentre os quais 03 apenas encaminharam os documentos de habilitação constantes em edital, o restante está inabilitado. Dentre esses 03, um dos licitantes foi classificado para 70 itens. Após negociação, solicitei proposta comercial ajustada aos lances e negociação, catálogo e comprovação de exequibilidade, concedendo prazo de 02 horas para tanto. Minutos após a concessão deste prazo, o licitante encaminhou e-mail solicitando prorrogação até às 14h para envio dos documentos, considerando a quantidade de itens. O pedido foia acatado, ficando o licitante com 05 horas para envio dos documentos. Contudo, após decorridas 04 horas, o licitante encaminhou novo pedido de prorrogação, informando que estava chovendo, que estava enfrentando problemas com a internet e em seguida outro e-mail ratificando o pedido e informando que se não fosse acatado, encaminharia os que já estava pronto. Neguei o pedido porque ainda havia tempo razoável para enviar os documentos, praticamente uma hora restante. Considerando a quantidade de itens e o novo pedido encaminhado dentro de uma primeira prorrogação, poderia conceder novo prazo já tendo sido prorrogado uma vez? Considerei que o licitante, quando fez o pedido solicitando até as 14h, entendeu que conseguiria cumprir o que foi solicitado, até mesmo porque foi um prazo indicado por ele. Considerei também que os pedidos foram feitos com duas horas antes de encerramento do prazo (o primeiro) e o uma hora antes (o segundo), ou seja, ainda teria tempo suficiente para juntar os documentos. Até mesmo, poderia haver o deslocamento para outro ambiente. Outrossim, se estava com problemas na internet, quem garante que concedendo mais uma hora resolveria o problema do licitante?
Ademais, conceder prorrogação de prorrogação poderia gerar possibilidade de alegação de direcionamento para uma determinada empresa.
Estou sem saber o que fazer diante disto, pois desclassifiquei para 70 itens a única empresa que atende os requisitos do edital.
Considerando o princípio da razoabilidade, o prejuízo que pode ser gerado à Administração, já que se trata de pregão de alimentos, poderia voltar atrás nessa decisão e abrir novamente o prazo?
É permitido prorrogação de prorrogação?