Prorrogação de prorrogação de prazo para envio de proposta e anexos

Prezados colegas, Bom dia!!

Preciso da ajuda de vocês com a seguinte situação: Estou operando um pregão de 108 com participação de, no máximo, 12 licitantes dentre os quais 03 apenas encaminharam os documentos de habilitação constantes em edital, o restante está inabilitado. Dentre esses 03, um dos licitantes foi classificado para 70 itens. Após negociação, solicitei proposta comercial ajustada aos lances e negociação, catálogo e comprovação de exequibilidade, concedendo prazo de 02 horas para tanto. Minutos após a concessão deste prazo, o licitante encaminhou e-mail solicitando prorrogação até às 14h para envio dos documentos, considerando a quantidade de itens. O pedido foia acatado, ficando o licitante com 05 horas para envio dos documentos. Contudo, após decorridas 04 horas, o licitante encaminhou novo pedido de prorrogação, informando que estava chovendo, que estava enfrentando problemas com a internet e em seguida outro e-mail ratificando o pedido e informando que se não fosse acatado, encaminharia os que já estava pronto. Neguei o pedido porque ainda havia tempo razoável para enviar os documentos, praticamente uma hora restante. Considerando a quantidade de itens e o novo pedido encaminhado dentro de uma primeira prorrogação, poderia conceder novo prazo já tendo sido prorrogado uma vez? Considerei que o licitante, quando fez o pedido solicitando até as 14h, entendeu que conseguiria cumprir o que foi solicitado, até mesmo porque foi um prazo indicado por ele. Considerei também que os pedidos foram feitos com duas horas antes de encerramento do prazo (o primeiro) e o uma hora antes (o segundo), ou seja, ainda teria tempo suficiente para juntar os documentos. Até mesmo, poderia haver o deslocamento para outro ambiente. Outrossim, se estava com problemas na internet, quem garante que concedendo mais uma hora resolveria o problema do licitante?
Ademais, conceder prorrogação de prorrogação poderia gerar possibilidade de alegação de direcionamento para uma determinada empresa.
Estou sem saber o que fazer diante disto, pois desclassifiquei para 70 itens a única empresa que atende os requisitos do edital.
Considerando o princípio da razoabilidade, o prejuízo que pode ser gerado à Administração, já que se trata de pregão de alimentos, poderia voltar atrás nessa decisão e abrir novamente o prazo?
É permitido prorrogação de prorrogação?

Juliana, a tendência da jurisprudência, até onde tenho acompanhado, vai na linha de flexibilizar o procedimento, em nome da proposta mais vantajosa. Formalismo moderado é o princípio que orienta as decisões. Razoabilidade também.

Se uma empresa já está em primeiro lugar, qual prejuízo de dar mais prazo para responder a um chamado que ela já se dispôs a fazer? Quem sai prejudicado?

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Se qualquer empresa que tivesse ganho 1 item teria 2h, é razoável que se conceda prazo bem mais longo para uma empresa que ganhou 70 itens.

Cada item representa uma licitação, apesar de estarem todos no mesmo procedimento. Então são 70 licitações. Não seria razoável dar 2h para cada item, do mesmo modo que não é razoável, com tantos itens, não conceder prazo mais longo.

O ideal seria o próprio edital prever um critério, como, por exemplo, 10 minutos a mais por item ou grupo de itens. Deste modo, se os 70 itens não estiverem agrupados, ela teria mais 11 horas e meia para apresentar a proposta.

O ideal é observar a isonomia entre os licitantes. Então, se for estabelecida uma regra, mesmo que agora, que esta seja aplicada sempre, sem ficar mudando os critérios.

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Juliana!

Concordo com o Franklin no sentido de não ser excessivamente rigoroso na interpretação dos limites do edital. Se o pregoeiro pode prorrogar o prazo, prorrogue de forma a garantir a obtenção da proposta mais vantajosa. Até mesmo porque levaria bastante tempo para você recusar as propostas dos 70 itens e fazer nova habilitação. Não vejo ganho algum.

A isonomia neste caso se dá garantindo que, caso passe para o próximo colocado, conceda igualmente as prorrogações que forem solicitadas. No pregão nós só analisamos propostas e habilitação do PRIMEIRO colocado. Assim, não existe isonomia no sentido de dar prazo para todos. Só os que porventura cheguem à posição de primeiro colocado.

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Agradeço a colaboração de todos! Vocês me ajudaram bastante!