Instrumento de contrato x empenho

Estou com o seguinte caso: foi realizada uma ATA por pregão para o fornecimento de brindes. Ocorre que não houve a formalização do contrato e a compra não vai ser integral e de pronto pagamento. Nesse caso é obrigatório a realização do instrumento de contrato, pois será compras parceladas? Ainda gera muita dúvida na realização de ATAs.

No uso de uma Ata de Registro de Preços, o raciocínio para definir “entrega imediata e integral” não é em relação a todo quantitativo da ata, e sim à quantidade de cada pedido. Por exemplo, em uma ata que possui 100 registradas, vou fazer um pedido de apenas 20. Para essas 20 unidades (e não para as 100), a entrega é única e em até 30 dias? Se sim, caracteriza a “entrega imediata e integral”, podendo a Nota de Empenho substituir o instrumento de contrato. No próximo pedido, daqui dois meses, se eu for solicitar mais 15 unidades, a mesma coisa: novo empenho para a entrega dessas 15 unidades, que devem sem entregues todas (as 15, não as 80 restantes da ata) em até 30 dias.

Muito boa a explicação. É isto mesmo. Numa srp a ata serve para formalizar a compra é o empenho substitui o contrato. No meu entendimento nem precisaria fazer está ata já que ao finalizar o pregão temos que gerar uma ata para todos os itens homologados, se não gerar uma ata não se consegue fazer empenho.ja temos a proposta da empresa assinada é uma ata gerada pelo sistema que fica disponível para todos.

Renato, veja as opções e decida pela mais adequada:

1 - faz contrato se houver necessidade de garantias, logística de netregas e outras complexidades.

2 - Se for sem regras, empenha ordinário e vai pegando sua cota da ata a medida que for consumindo, sem necessidade de estocar,

3 - Faz contrato para ter maior prazo e ainda poder aditivar.

4 - Empenha na modalidade global e faz o cronograma e exige que a empresa cumpra os prazos de entrega.

Tem outras opções, por isso é sempre bom mergular com bastante oxigênio, no caso ter um bom contrato, pois a gestão não para de pedir. Como diz a música do João Gomes “ pra você é amor, pra mim é risco…”

também se pode aditivar o instrumento substitutivo para acréscimos nos limites da lei, como explicaram os colegas no Ata de Registro de Preços - Bens Materiais - Aditivo de Empenho 25% - Lote - #8 de rodrigo.araujo e no Acréscimo de 25% na Nota de Empenho - #7 de Thiago_Sato