Instrumento de contrato x empenho

Estou com o seguinte caso: foi realizada uma ATA por pregão para o fornecimento de brindes. Ocorre que não houve a formalização do contrato e a compra não vai ser integral e de pronto pagamento. Nesse caso é obrigatório a realização do instrumento de contrato, pois será compras parceladas? Ainda gera muita dúvida na realização de ATAs.

No uso de uma Ata de Registro de Preços, o raciocínio para definir “entrega imediata e integral” não é em relação a todo quantitativo da ata, e sim à quantidade de cada pedido. Por exemplo, em uma ata que possui 100 registradas, vou fazer um pedido de apenas 20. Para essas 20 unidades (e não para as 100), a entrega é única e em até 30 dias? Se sim, caracteriza a “entrega imediata e integral”, podendo a Nota de Empenho substituir o instrumento de contrato. No próximo pedido, daqui dois meses, se eu for solicitar mais 15 unidades, a mesma coisa: novo empenho para a entrega dessas 15 unidades, que devem sem entregues todas (as 15, não as 80 restantes da ata) em até 30 dias.

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