Contrato oriundo de ARP

Fiz um pregão SRP para aquisição de gêneros alimentícios, cuja entrega será sob demanda considerando o valor empenhado . As minhas perguntas são: neste caso, necessita fazer o termo do contrato, já que a entrega dos itens que constam no empenho será feita de forma parcelada? Se sim, o contrato será somente no valor do empenho ou posso fazer no valor total da ata? Se for somente no valor do empenho, quando for empenhar o restante do saldo da ata, precisaria fazer um novo contrato?

Colega, depende muito de como está estruturada a contratação.

Em linhas gerais, se foi estruturado como fornecimento continuado, provavelmente haverá um instrumento de contrato contendo o total estimado e terá um empenho global também estimado. E neste caso, havendo a reserva orçamentária devida para o exercício, a contratação poderia nem ser via Registro de Preços, e ser uma contratação efetiva para fornecimento continuado.

Porém, outra forma de se estruturar seria apenas com Nota de Empenho se os consumos forem feitos diretamente da Ata. Ou seja, se a cada pedido é feito uma NE e, a partir dela, a entrega é imediata e integral do quantitativo pedido (não com o total registrado na ata, mas com o total do pedido). Aí não haveria necessidade de instrumento de contrato, que seria substituído pela NE (ou uma Ordem de Fornecimento) porque neste caso o contrato seria por escopo (por entrega), e não para fornecimento continuado.

Só um detalhe: se você já fez o pregão para SRP, a definição de ter ou não contrato já tem que ter sido fixada anteriormente. É no planejamento que se define a forma e estrutura da contratação, se terá instrumento de contrato ou se ele será substituído por outro equivalente, se será por RP ou não… Não é após o pregão que vai definir se tem ou não contrato: isso já tem que estar definido.

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