Boa tarde, colegas!
Gostaria de esclarecer o que segue:
Nossa Entidade participou de um pregão onde a data de validade da ata encerrou-se em dezembro.
Foi realizado empenho de despesa anterior ao vencimento da ata, porém o envio do referido empenho à empresa se deu após o vencimento da ata.
A empresa alega que é intempestivo a solicitação, em função do exposto.
Sendo a emissão do empenho anterior ao vencimento da ata, esta emissão, por si só, caracterizaria a tempestividade, uma vez que, por exemplo, este empenho fica disponível no portal da transparência??
@Alex_de_Sa_Oliveira!
Em primeiro lugar, precisa conferir o que consta do seu regulamento do SRP e do seu edital.
Em regra, exige-se e assinatura do contrato antes do término da ata. A mera emissão de Nota de Empenho, por si só não configura assinatura do contrato, mesmo quando a Nota de Empenho é usada como contrato. Isto porque o contrato será sempre sinalagmático, e nunca unilateral. Se a outra parte não aceitou a Nota de Empenho durante a vigência da ata, não pode ser obrigada a aceitar depois. A aceitação da Nota de Empenho é condição necessária para se configurar um contrato, quanto utilizada a Nota de Empenho como instrumento.
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