Obrigação de entrega

Boa tarde, colegas!

Gostaria de esclarecer o que segue:

Nossa Entidade participou de um pregão onde a data de validade da ata encerrou-se em dezembro.

Foi realizado empenho de despesa anterior ao vencimento da ata, porém o envio do referido empenho à empresa se deu após o vencimento da ata.

A empresa alega que é intempestivo a solicitação, em função do exposto.

Sendo a emissão do empenho anterior ao vencimento da ata, esta emissão, por si só, caracterizaria a tempestividade, uma vez que, por exemplo, este empenho fica disponível no portal da transparência??

@Alex_de_Sa_Oliveira!

Em primeiro lugar, precisa conferir o que consta do seu regulamento do SRP e do seu edital.

Em regra, exige-se e assinatura do contrato antes do término da ata. A mera emissão de Nota de Empenho, por si só não configura assinatura do contrato, mesmo quando a Nota de Empenho é usada como contrato. Isto porque o contrato será sempre sinalagmático, e nunca unilateral. Se a outra parte não aceitou a Nota de Empenho durante a vigência da ata, não pode ser obrigada a aceitar depois. A aceitação da Nota de Empenho é condição necessária para se configurar um contrato, quanto utilizada a Nota de Empenho como instrumento.

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