Fiz um pregão SRP para aquisição de gêneros alimentícios, cuja entrega será sob demanda considerando o valor empenhado . As minhas perguntas são: neste caso, necessita fazer o termo do contrato, já que a entrega dos itens que constam no empenho será feita de forma parcelada? Se sim, o contrato será somente no valor do empenho ou posso fazer no valor total da ata? Se for somente no valor do empenho, quando for empenhar o restante do saldo da ata, precisaria fazer um novo contrato?
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Para ilustrar o poder da ferramenta, colei sua pergunta lá e olha a resposta que a máquina forneceu:
Prezada Patrícia,
Com base nas informações fornecidas, suas perguntas sobre a formalização de contratos em um Pregão SRP para aquisição de gêneros alimentícios com entrega sob demanda e pagamento por empenho podem ser esclarecidas da seguinte forma:
Necessidade de Termo de Contrato para Entrega Parcelada em SRP: No Sistema de Registro de Preços (SRP), a Ata de Registro de Preços (ARP) por si só não é um contrato, mas sim uma “mera expectativa para o fornecedor” ou uma “intenção de compra”. A formalização da contratação efetiva-se no momento da demanda, e a Nota de Empenho pode, de fato, substituir o Termo de Contrato, especialmente para aquisição de bens.
No entanto, para entregas parceladas que se estendem por um período maior, a necessidade de um termo de contrato formal versus apenas a Nota de Empenho é um ponto de discussão nas fontes:
Para entregas consideradas “imediatas” (geralmente, realizadas em até 30 dias), a Nota de Empenho pode ser suficiente. Se cada parcela do fornecimento for requisitada e entregue em até 30 dias, e um empenho for emitido para essa parcela, essa Nota de Empenho atua como o instrumento contratual.
Contudo, se a entrega parcelada de um único empenho se estender por mais de 30 dias, é recomendado ou mesmo necessário elaborar um termo de contrato formal para detalhar as condições de entrega.
Em contratos de fornecimento parcelado de longa duração (por exemplo, 12 meses, como na sua situação de gêneros alimentícios), a formalização por meio de um Termo de Contrato é uma prática comum e segura, mesmo que a Nota de Empenho possa, em tese, cobrir cada parcela individualmente dentro do prazo de 30 dias. Assinar um termo de contrato, embora não seja obrigatório em todas as situações, não é proibido.
Portanto, a depender do prazo de entrega de cada parcela referente a um único empenho, você pode optar pela Nota de Empenho como instrumento contratual ou por um Termo de Contrato. A formalização via Termo de Contrato tende a ser mais robusta para gerenciar obrigações futuras e parcelamentos prolongados.
Valor do Contrato (se Termo de Contrato for utilizado): Empenho ou total da Ata? Se você optar por formalizar um Termo de Contrato, este contrato deve refletir o valor e a quantidade da parcela da Ata de Registro de Preços que você está efetivamente contratando e empenhando, e não o valor total da Ata. A ARP estabelece um preço e uma quantidade máxima a ser registrada, mas não obriga a Administração a contratar a totalidade.
Cada vez que você empenha quantitativos da Ata, isso gera um contrato específico (seja o próprio empenho ou um termo formal). O valor desse contrato será o do empenho correspondente àquela aquisição.
Se for assinado um termo de contrato, ele geralmente será limitado à demanda do exercício financeiro em curso (até 31/12).
Necessidade de Novo Contrato para o Saldo Remanescente da Ata: Sim, você precisaria fazer um novo contrato (ou um novo empenho, atuando como contrato) para cada nova parcela do saldo da Ata que desejar contratar. Uma Ata de Registro de Preços permite múltiplas contratações (pedidos ou empenhos) até que a quantidade máxima registrada seja esgotada e dentro de seu prazo de vigência.
Não se trata de aditivar o contrato anterior, mas sim de gerar uma nova contratação a cada nova demanda, utilizando o saldo disponível na Ata.
A ARP funciona como uma “prateleira”, de onde a Administração pode “comprar o que precisar para o momento”.
Em resumo, para sua situação de Pregão SRP de gêneros alimentícios com entregas parceladas sob demanda:
As Notas de Empenho podem servir como contratos para as parcelas, especialmente se cada entrega for considerada imediata (dentro de 30 dias).
Se optar por um Termo de Contrato formal, ele deverá ser referente ao valor específico da quantidade empenhada para aquela demanda, e não ao valor total da Ata.
Para empenhar o restante do saldo da Ata, você emitiria novos empenhos (e, se for o caso, novos Termos de Contrato) a cada nova demanda, até que o quantitativo da Ata ou sua vigência sejam atingidos.