Pode emitir nota de empenho sem antes o fornecedor ter assinado a Ata de Registro de Preços?
Poder até pode.
Mas se seu órgão for federal integrante do SISG você não conseguirá! Na hora do empenho o sistema não encontrará a compra em razão da ata ainda está vigente
Se a ata existe para gerar contratações futuras, como fixa o Art. 6º, XLVI da Lei nº 14.133, de 2021, como é que vai gerar contratações sem assinatura da ata? Não vejo como isso possa ocorrer.
Inclusive por conta do dever previsto no Art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021:
I - os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
A palavra SERÃO não denota faculdade e sim dever legal. Portanto a ata DEVE ser assinada.
Pois é, como o professor @ronaldocorrea colocou, como contratar sem ter assinado o compromisso de contratação? A pergunta mais correta, a meu ver não deveria ser se “pode” emitir NE antes de assinar a ARP, mas sim se “deve”… E não, não deve.
Se for pensar só “papel pelo papel”, sair NE antes de assinar ARP pode não parecer tão errado. Qual o problema de só inverter a ordem dos documentos? Mas a questão é exatamente o fundamento de cada “papel”, seus requisitos, suas consequências e suas implicações.
Poderíamos sair dirigindo um carro de uma concessionária sem assinar contrato? Se ambas as partes concordassem, poderíamos sim… mas deveríamos? O que acontece em caso de dano? Ou de arrependimento? Ou de defeito no produto? E se simplesmente sumirmos com o carro e não pagarmos… Como seria resolvida qualquer controvérsia sem um contrato dizendo qual o papel de cada um, para se avaliar quem falhou, quando falhou e como reparar?