Ata de registro de preço - empenho ou contrato?

Posso utilizar o empenho para fornecimento parcelado em ATA de registro de preço?

Estamos planejando a contratação por SRP de cofee break para fornecimento por demanda, ou seja, não vai ser entregue todo o saldo de uma vez. Nesse caso, é mais adequado o empenho ou o contrato? É uma contratação por escopo.

Pode ser só Nota de Empenho, uma para cada entrega/fornecimento.

@RenatoSobrinho,

O contrato estimativo pode ser firmado tanto por Nota de Empenho quanto por instrumento de contrato, e isso independe de ter sido um objeto licitado ou oriundo de contratação direta, com ou sem registro de preços.

Para órgãos federais, o uso da Nota de Empenho é possível sempre que a contratação (ou contrato) não ultrapassar o limite da dispensa de licitação em razão do valor, conforme entendimento pacificado pela AGU:

Orientação Normativa 84/2024
II - Não importa para a aplicação do inciso I do art. 95, da Lei nº 14.133, de 2021, se a contratação resultou de licitação, inexigibilidade ou dispensa.