Inexistência de documentos anexados antes da abertura de um pregão eletrônico

O envio de documentos complementares, quando necessários a confirmação daqueles exigidos em edital e já apresentados , (…) não será possível o envio de documentos novos, mas tão somente os que complementem os já apresentados. (Pregão Eletronico,Sidney Bittencourt, p 186). A função é confirmar ou esclarecer os já apresentados no momento oportuno, qual seja, no ato de cadastramento da proposta no sistema.

Em nossa compreensão, considerando a certidão é um ato administrativo declaratório, que comprova a existência de um fato formalizado em registros públicos, seria dado ao Pregoeiro a prerrogativa de, inclusive, emitir certidão, juntando-a aos autos do processo licitatório, porquanto trata-se “meio legal de prova” quanto à regularidade fiscal, social, trabalhista ou previdenciária. (Pregão Eletronico, Rafael Sergio,p 204)

Mas acredito que a resposta esteja no art. 47 (do saneamento da proposta e da habilitação): as diligências têm escopo, portanto: 1) o esclarecimento de dúvidas; 2) obtenção de informações complementares; e 3) saneamento de falhas (vícios e/ou erros). No tocante ao propósito de saneamento de falhas, para avaliar a plausibilidade de adoção de diligência é preciso identificar a natureza do vício ou da omissão, se formal, material ou substancial.

tipo enquadramento É possível o saneamento?
Erro formal Quando o documento é produzido de forma diversa. Ex. Proposta em padrão diverso do modelo exigido no edital, mas apresenta todas as informações Sim, instrumentalidade das formas
Erro material Quando há falha no conteúdo na informação, havendo desacordo evidente entre a vontade e o que de fato foi expressado. Ex: erro de cálculo na totalização do valor; grafia incorreta; erro na sequência de numeração etc Sim, uma vez que retrata a inexatidão material, refletindo uma situação ou algo que obviamente não correu, o erro material admite correção. Logo, o saneamento não acarretaria alteração quanto a substância do documento.
Erro substancial Quando se refere à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração ou alguma das qualidades a ele essenciais. A omissão ou falha prejudica o conteúdo essencial do documento, inviabilizando seu adequado entendimento. Ex: não apresentação de documento de habilitação no prazo previsto do edital; indicação de produto com especificações incompatíveis com as exigências. Não, uma vez que se trata de vício insanável, porque relacionado à substância do documento. A eventual correção acarretaria substituição de informações essenciais ou, ainda, inclusão posterior de documento que não se refira a mera complementação ou esclarecimento.
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