Olá pessoal, tenho umas questões que acho bem pertinente e queria saber se mais alguém já passou por elas, vamos lá:
No pregão Eletrônico a empresa insere no sistema a descrição do item , marca etc, em uma aba própria para cada item certo? acontece que também há um arquivo de proposta que a mesma pode anexar ao sistema antes da abertura da sessão, assim como um anexo em arquivo dos documentos de habilitação. Acontece que, se a empresa não anexar essa proposta em arquivo, deverá ser desclassificada? Se a empresa anexou a proposta inicial e após a fase de lances a mesma foi a vencedora com o mesmo preço que constava na proposta anexada previamente, então não será necessário solicitar o envio da proposta ajustada ao melhor lance?
Agora uma questão referente ao SICAF: no momento da habilitação de uma licitação, verifiquei que uma empresa X não anexou nem no anexo de habilitação e nem no SICAF um documento de habilitação que foi solicitado, assim a inabilitei, aí a empresa liga pra gente indignada falando que o documento consta lá SIM!! vou novamente ao SICAF e pra minha ingrata surpresa o documento está lá kkkkk. A empresa na maior cara deslavada inseriu o documento no SICAF após perceber que foi inabilitada, só que aí vem um problema: o SICAF não mostra quando algum documento que lá consta foi inserido ou alterado, assim as licitantes podem fazer essa malandragem. Alguém já passou por isso?
Olá colocarei meu posicionamento abaixo sobre as questões levantadas
A. Sobre a propostas, caso não tenha proposta cadastrada não desclassifico. Mas se mesmo após convocação na sessão ela não apresentar a proposta formal procedo com desclassificação.
B. Sobre o cadastro do SICAF, recentemente aconteceu comigo a mesma coisa. Fui no SICAF e gerei relatório de tudo, qualificação técnica, qualif economia.fibnanceira salvei todos os PDF. Aí na habilitação informei q o único atestado não atendia e que não havia atestado no SICAF. Depois de uns 6min ela fala do chat que eu não prestei atenção, que o SICAF tem mais atestados. Nisso avisei logo no chat se houvesse algum documento inserido ela seria punida. E não deu outra ao olhar no SICAF tava lá mais 2 atestados inseridos naquele momento. De fato o SICAF não mostra a hora q o doc foi inserido, mas o licitante quiser bancar o esperto é só pedir ao Serpro o log do sistema, eles devem saber quando um cadastro é atualizado.
O importante nisso tudo é salvar os docs. Eu coloquei numa pasta no Google drive e no chat mesmo coloquei pra todos que a empresa queria ludibriar o pregoeiro.
Resultado de tudo, ela foi inabilitada, o certame finalizou tranquilamente sem recursos, hehehe.
Respeito profundamente a opção por inabilitar licitante que esqueceu documento, mas continuo defendendo que essa conduta não me parece malandragem. Se enquadraria naquele cenário que o TCU tem apontado, de comprovar situação já existente antes da disputa.
Falamos disso nos tópicos
https://gestgov.discourse.group/t/pregao-eletronico-formalismo-moderado-inclusao-de-documento-apos-os-lances/10179
https://gestgov.discourse.group/t/tcu-sanear-documento-em-licitacao-a-prevalencia-do-fim-sobre-os-meios/13604
Sei que a AGU tem posicionamento contrário.
Eu continuo defendendo que há duas situações muito distintas que merecem tratamento desigual:
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Licitante gaiato, que não honra proposta. Não tem documento, leva penalidade. Como está no art. 7 da Lei do Pregão.
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Licitante sério, que quer honrar a proposta, possui as condições de habilitação, mas barbeirou na operação do sistema. Merece a chance de provar que disse a verdade quando declarou que cumpria os requisitos.
Espero ter contribuído.