Anexo de proposta e os documentos de habilitação no sicaf

Olá pessoal, tenho umas questões que acho bem pertinente e queria saber se mais alguém já passou por elas, vamos lá:

No pregão Eletrônico a empresa insere no sistema a descrição do item , marca etc, em uma aba própria para cada item certo? acontece que também há um arquivo de proposta que a mesma pode anexar ao sistema antes da abertura da sessão, assim como um anexo em arquivo dos documentos de habilitação. Acontece que, se a empresa não anexar essa proposta em arquivo, deverá ser desclassificada? Se a empresa anexou a proposta inicial e após a fase de lances a mesma foi a vencedora com o mesmo preço que constava na proposta anexada previamente, então não será necessário solicitar o envio da proposta ajustada ao melhor lance?

Agora uma questão referente ao SICAF: no momento da habilitação de uma licitação, verifiquei que uma empresa X não anexou nem no anexo de habilitação e nem no SICAF um documento de habilitação que foi solicitado, assim a inabilitei, aí a empresa liga pra gente indignada falando que o documento consta lá SIM!! vou novamente ao SICAF e pra minha ingrata surpresa o documento está lá kkkkk. A empresa na maior cara deslavada inseriu o documento no SICAF após perceber que foi inabilitada, só que aí vem um problema: o SICAF não mostra quando algum documento que lá consta foi inserido ou alterado, assim as licitantes podem fazer essa malandragem. Alguém já passou por isso?

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Olá colocarei meu posicionamento abaixo sobre as questões levantadas

A. Sobre a propostas, caso não tenha proposta cadastrada não desclassifico. Mas se mesmo após convocação na sessão ela não apresentar a proposta formal procedo com desclassificação.

B. Sobre o cadastro do SICAF, recentemente aconteceu comigo a mesma coisa. Fui no SICAF e gerei relatório de tudo, qualificação técnica, qualif economia.fibnanceira salvei todos os PDF. Aí na habilitação informei q o único atestado não atendia e que não havia atestado no SICAF. Depois de uns 6min ela fala do chat que eu não prestei atenção, que o SICAF tem mais atestados. Nisso avisei logo no chat se houvesse algum documento inserido ela seria punida. E não deu outra ao olhar no SICAF tava lá mais 2 atestados inseridos naquele momento. De fato o SICAF não mostra a hora q o doc foi inserido, mas o licitante quiser bancar o esperto é só pedir ao Serpro o log do sistema, eles devem saber quando um cadastro é atualizado.
O importante nisso tudo é salvar os docs. Eu coloquei numa pasta no Google drive e no chat mesmo coloquei pra todos que a empresa queria ludibriar o pregoeiro.
Resultado de tudo, ela foi inabilitada, o certame finalizou tranquilamente sem recursos, hehehe.

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Respeito profundamente a opção por inabilitar licitante que esqueceu documento, mas continuo defendendo que essa conduta não me parece malandragem. Se enquadraria naquele cenário que o TCU tem apontado, de comprovar situação já existente antes da disputa.

Falamos disso nos tópicos
https://gestgov.discourse.group/t/pregao-eletronico-formalismo-moderado-inclusao-de-documento-apos-os-lances/10179

https://gestgov.discourse.group/t/tcu-sanear-documento-em-licitacao-a-prevalencia-do-fim-sobre-os-meios/13604

Sei que a AGU tem posicionamento contrário.
Eu continuo defendendo que há duas situações muito distintas que merecem tratamento desigual:

  1. Licitante gaiato, que não honra proposta. Não tem documento, leva penalidade. Como está no art. 7 da Lei do Pregão.

  2. Licitante sério, que quer honrar a proposta, possui as condições de habilitação, mas barbeirou na operação do sistema. Merece a chance de provar que disse a verdade quando declarou que cumpria os requisitos.

Espero ter contribuído.

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