Prezados(as) Colegas:
Saudações!
Na Instrução Normativa nº 5, de 2017, com redação dada pela Instrução Normativa nº 7, de 2018, ANEXO VII-D - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, especificamente no item 6. COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO para cálculo do PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M² (metro quadrado):
a) na tabela para ESQUADRIA EXTERNA, FREQUÊNCIA NO MÊS = 16 e JORNADA DE TRABALHO NO MÊS (HORAS) = 1 / 188,76, está sendo considerada a frequência QUINZENAL para a execução dos serviços?
b) na tabela para FACHADA ENVIDRAÇADA – FACE EXTERNA, FREQUÊNCIA NO SEMESTRE = 8 e JORNADA DE TRABALHO NO SEMESTRE (HORAS) = 1 / 1.132,60, está sendo considerada a frequência SEMESTRAL para a execução dos serviços?
c) nas demais tabelas, para ÁREA INTERNA, ÁREA EXTERNA e ÁREA MÉDICO-HOSPITALAR E ASSEMELHADOS, está sendo considerada a frequência DIÁRIA para a execução dos serviços?
Gostaria de melhor entender como se chega a esses números de acordo com a frequência. Vi um outro tópico por aqui que me ajudou bastante.
Também gostaria de verificar a possibilidade e ver como fica a construção dessas tabelas considerando frequências diferentes das sugeridas, para a consequente adequação dos coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke). A nossa realidade nos indica que algumas áreas podem receber tratamento diferenciado.
Elaborei a tabela abaixo, e gostaria de contribuições para melhorias:
FREQUÊNCIA FREQUÊNCIA (HORAS) JORNADA NO PERÍODO (HORAS)
- DIÁRIA 8,00 8,00
- ALTERNADA (DIA SIM, DIA NÃO) 8,00 16,00
- SEMANAL 8,00 44,00
- QUINZENAL 16,00 188,76
- MENSAL 8,00 188,76
- BIMESTRAL 8,00 377,52
- TRIMESTRAL 8,00 566,28
- QUADRIMESTRAL 8,00 755,04
- SEMESTRAL 8,00 1.132,56
- ANUAL 8,00 2.265,12
Emilson Rocha
Embrapa Agroindústria Tropical