Prezados, boa noite.
Uma dúvida a respeito desse tema polêmico: para comprovação de empresa como ME/EPP os senhores solicitam somente a Certidão Simplificada da Junta Comercial ou ainda documento contábil que comprove que no exercício anterior ela não ultrapassou o teto de enquadramento?
O motivo da pergunta é vislumbrando assunto para TCC. Eu mesma, como pregoeira, já me deparei com situações em que a situação de fraude só foi vislumbrada em fase recursal por empresa concorrente, já que na fase de habilitação a Certidão Simplificada apresentada servia ao cumprimento dado em Edital. Todavia, ainda que o pregoeiro solicite os demonstrativos contábeis do ano anterior a título de diligência para as ME/EPPS, ele teria o conhecimento suficiente para identificar qual o valor auferido pela empresa para fins do teto dado na LC 123/06? Não cabe aqui a necessidade de análise por profissional da área contábil, mesmo que como membro do grupo de apoio? Entendo esse assunto como polêmico pois, no meu entendimento, a comprovação de enquadramento deveria ser feita anualmente, diretamente na Junta Comercial, mas na ausência desse exigência, como os colegas pregoeiros atuam ou entendem que deveria ser tratado o assunto? Teriam condições de avaliar documentos contábeis para dirimir alguma dúvida de enquadramento?
Agradeço já de antemão a colaboração.