Declaração de ME x EPP - Enquadramento para os benefícios previstos na LC nº. 123/06

Bom dia, caros amigos e amigas do NELCA!

Queria saber a opinião dos demais para a seguinte situação: uma empresa apresentou declaração de enquadramento como ME, tal enquadramento está pressente no seu CNPJ e na Junta Comercial, porém, o seu faturamento extrapolou o limite previsto no inciso I, art. 3º da LC nº. 123/06, contudo dentro do limite previsto no inciso II, art. 3º da LC nº. 123/06.

Qual o entendimento sobre o tema? Seria o caso de falsa declaração do porte da empresa, sendo que a mesma deveria ter providenciado o seu desenquadramento como ME e enquadramento como EPP ou a mesma, ainda que tenha extrapolado o limite de faturamento de ME, ainda tem direito aos benefícios previstos na LC nº. 123/06?

Agradeço desde já a contribuição.