Quem é o agente público competente para operar a Dispensa Eletrônica?

Prezados,
Estamos com dúvidas sobrem quem é o agente público competente para operar a Dispensa de Licitação. Seria o agente de contratações?
Desde já agradecemos.

@Compras_Santo_August,

Essa definição é feita internamente em cada órgão, como sempre foi feito antes para as dispensas e inexigibilidades. Nada mudou nesse ponto.

A norma geral de licitação não adentra na organização interna dos entes federados, ou pelo menos não deveria adentrar, pois se trata de legislação de pessoal e normas de funcionamento interno de cada instituição.

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O Agente de Contratação previsto pelo art. 6º, XL, e 8º da NLLC foi pensado para as licitações. Porém, o §3º do art. 8º previu a necessidade de regulamentar a atuação do agente. Como base nisso e considerando o pequeno efetivo em nosso Órgão, optamos por sugerir que os agentes de contratação conduzam as dispensas eletrônicas, além de serem designados Pregoeiros. Adoraríamos que tivéssemos uma unidade para cada serviço, mas aqui não será possível. Estamos aguardando a decisão superior.

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Creio que não haverá nenhum problema para vocês, pois o pregoeiro é agente de contratação na modalidade pregão, conforme a Nova Lei de Licitação Pública.

Artigo sobre o agente de contratação na Nova Lei de licitação.

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