Olá.
Amigos. Numa visão macro do processo de contratação percebe-se que os processos licitatórios tem tido um alto índice de abandono na execução por parte dos fornecedores. Isso, quando não ocorre de recusarem a assinatura de atas ou contratos administrativos alegando variações de custos superiores aos que podem suportar.
Assim, surgiu a ideia de exigir dos licitantes que na apresentação de suas propostas para aquisição de materiais colocassem o valor de aquisição, valor de venda (valor proposta) e a margem de lucro.
Assim, numa futura análise de pedidos de reajustes e congêneres teríamos um parâmetro de partida.
O que acham?