Aceitação e negociação da proposta: Novo Decreto nº 10.024/2019

Boa tarde!
Estou realizando um pregão eletrônico e durante a sessão público ocorreu um problema:

Durante a fase de negociação e aceitação do pregão eletrônico, o licitante não quis reduzir o valor da proposta na negociação, e com isso informei no sistema o mesmo valor da proposta vencedora na etapa dos lances. Após isso, não consigo aceitar a proposta, uma vez que ocorre a seguinte mensagem: “O valor negociado deve ser melhor que o valor atual da proposta do fornecedor (Acórdão TCU 1872/2018)”. Alguém pode dá uma dica.

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@Loiane_Camargos, boa noite;

Ok, não querer negociar é um direito do licitante, porém a aceitação da proposta (valor) fica condicionada ao valor máximo estipulado no edital.

Partindo a premissa que o melhor lance é menor que o valor máximo previsto em edital, não precisa informar no sistema o valor da proposta vencedora, pois o sistema já vai entender que o menor lance é a proposta vencedora.

Espero ter ajudado.

THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Universidade Federal da Fronteira Sul

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Bom dia,
Como o Thiego disse, não deve preencher o espaço destinado a valor negociado, uma vez que não houve redução do valor final dos lances na negociação. Deve deixar em branco.

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Bom dia a todos. Valor Ofertado Acima do Valor Estimado. Estou operando um pregão e no momento do julgamento das propostas, informo ao Fornecedor via chat que o valor ofertado está acima do valor estimado, se o mesmo tiver condições de chegar ao valor estimado, eu recuso a proposta com base no inciso VII do Art. 24 da Lei 8666/93, pela proposta apresentar valor superior ao valor estimado, a mesma não será acatada por essa Administração. (o Licitante não tem obrigatoriedade de abaixar o preço até chegar ao valor estimado e nós também não somos obrigados a acatar o valor que o Licitante ofertar, acredito que temos que seguir nosso preço estimado para o item)

Boa tarde. Minha dúvida é a seguinte:
Na fase de Aceitação e Negociação, o termo empregado é CONTRAPROPOSTA. O termo empregado anteriormente era NEGOCIAÇÃO. A dúvida é a seguinte: trantando-se de CONTRAPROPOSTA procedemos da mesma forma quando negociavamos os valores junto ao licitante através da troca de mensagens do sistema, ou apresentamos um documento formal, baseado na estimativa realizada para balizar o certame ou em qualquer outra pesquisa de preços ou informação para estabelecer uma redução no valor ofertado?
Estamos realizando um pregão neste momento. A proposta ficou abaixo do valor estimado. Com base em exigência editalícia solicitamos que a empresa verificasse e informasse se seria possível uma redução do valor de sua proposta. Vocês entendem que esse questionamento supre a exigência de uma CONTRAPROPOSTA?