Julgamento de proposta

Pessoal, boa tarde!

Estamos analisando uma proposta de preço de um pregão para serviços de limpeza, asseio e conservação.
Nossa entidade possui Reitoria e 8(oito) campi. Nesse sentido, criamos 9 itens(um para cada unidade) e colocamos em um único grupo.
Acontece que ao analisar a proposta da primeira colocada, observa-se que um item encontra-se acima do valor estimado. Vale ressaltar que o valor global encontra-se dentro do estimado.
No nosso edital, modelo padrão AGU, não identifiquei que os itens pertencentes a um eventual agrupamento deverão ser respeitados os seus valores estimados, considerados individualmente. Mas ai surge a questão do jogo de planilha e estamos na dúvida quanto a essa situação…

1 - A empresa poderá adequar a planilha e baixar o valor ao valor estimado pela Administração referente a este item? Lembrando que já fiz uma negociação anteriormente.
2 - Acreditamos que, caso seja possível baixar o valor, ela não possa “pulverizar” esse “saldo” para os demais itens, pois estes sofreriam acréscimo…

Obrigado!!

Alex,

Há amparo legal para ela realocar custos desse item em outros, sem majorar o valor global, pois o julgamento dessa licitação não é por valor unitário e sim por valor global, incluindo todos os itens. Mas operacionalmente isto não é possível, pois o TCU determinou ao ME que bloqueasse o Comprasnet para isto.

E, ademais, no pregão não é obrigatório que o preço ofertado esteja abaixo do estimado. Basta que seja compatível:

Decreto 5.450/2005

Art. 25. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.

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