Item ofertado na licitação, dentro do preço estimado, mas vendido no mercado pela metade do preço

Olá, pessoal!!

Estou com a seguinte dúvida:

Há um item no pregão que está sendo realizado que o valor estimado foi de R$ 6.000,00.
A proposta vencedora foi de R$ 3.000,00.
Mas ao consultar o item nas lojas de varejo ele é vendido, incluindo frete, por nó máximo R$ 1.800,00.
Devo aceitar a proposta, mesmo que o valor do produto no varejo seja quase metade do preço? Devo cancelar o item? Como devo proceder nessa situação?

Há várias questões a se ponderar:

(i) No varejo o pagamento é antecipado, ao contrário de compra pública em que o fornecedor suporta o ônus da entrega para recebimento em no mínimo 20 dias depois;
(ii) Se for Registro de preços, é natural que o fornecedor apresente preço superior para eventual e esperada variação durante a vigência da ata;
(iii) Apesar de ser mais oneroso economicamente licitar, o fato é que a licitação privilegia outros princípios, notadamente a impessoalidade, afinal, o agente de contratação está selecionando conforme critérios objetivos em certame público.

Nesse sentido, nada impede novas rodadas de negociação com o fornecedor, inclusive apresentando esses preços de mercado, visando reduzir o preço, entretanto, o valor licitado está inferior ao estimado e se a licitante preenche os requisitos, eu daria prosseguimento.

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@Eduardo_Lima,

A primeira coisa que pensei foi: Como foi feita essa pesquisa de mercado para haver tanta disparidade?

Acerca do tema, destaco que conforme consta do Acórdão 2.147/2014 - Plenário, Rel. Benjamin Zymler seria também de responsabilidade da CPL, do pregoeiro e da autoridade superior "verificar se houve pesquisa recente de preço junto a fornecedores do bem e se essa observou critérios aceitáveis”.

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Os detalhes que o Mateus apontou são importantes.

Mas que eu faria: ver no processo como foi feito o mapa de preços, pode ter acontecido algum problema de modelo errado, marcas ‘premium’, etc.

Depois disso, planilhe todos os valores q você tiver. Mapa de preços, todas as participantes… Verifique marcas e modelos. Detalhe tudo que você tiver. Mas principalmente, negocie com o vendedor de maneira mais firme: demonstre no chat que você encontrou preços muito melhores no varejo. Aponte acórdãos TCU sobre isso, como o 183/19 (em anexo, pg 37). Peça alguma nota fiscal da empresa vendendo nesse valor… Questione a área solicitante sobre isso, avise a empresa que você vai recomendar para a autoridade competente, controle interno, área solicitante e etc a não contratação do item, enfim…

Você não pode recusar a proposta que está dentro do valor aceitável, mas dá pra aumentar a persuasão com alguns bons argumentos. Boas chances de que o camarada vai preferir diminuir a margem a perder o negócio.

Acordão 183-19 - Licitante tem obrigação de oferecer preços segundo o mercado.rtf (870,7,KB)

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@Eduardo_Lima,

O simples fato da proposta estar com valor equivalente à metado do preço estimado, por si só não torna legítima a sua aceitação, pois o preço estimado pode conter sobrepreço que, se contratado, pode resultar em dano e superfaturamento, levando à inevitável responsabilização de quem deu causa.

Eu no seu lugar formalizaria um questionamento diretamente a quem elaborou a pesquisa de preços, para que ele ATESTE, sob as penas da lei, que o preço estimado que ele fez está compatível com o preço efetivamente praticado no mercado. Em que pese eu concordar parcialmente com as ponderações do colega @Mateus_Ranieri, no sentido de que o preço no varejo não representa o preço efetivamente praticado no mercado para contratações públicas, não posso concordar que o pregoeiro possa simplesmente ignorar o fato que o preço no varejo está mais de três vezes menor do que o estimado. Há fortes indícios de sobrepreço nessa estimativa! Acione quem a fez para que revise-a, e lhe dê segurança para tomar a decisão sobre o julgamento da proposta. Não tenha pressa!

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na legislação deveria existir algum gatilho pra interromper processo de licitação em que o preço ofertado é maior que o preço de mercado vefificado em sites de grandes varejistas (inclusive frete), e realizar a compra através de cartão de pagamento diretamente nesses sites.

seria uma forma de compelir licitantes especuladores a apresentar preços compatíveis com o mercado, da mesma forma que fazemos, creio, na vida particular, quero um produto, o vendedor da loja está vendendo mais caro que o grande site? compro no site!

em eventual falência desses sites provavelmente fica o prejuízo, mas até um player desses falir, evento extremamente raro!, o saldo positivo já compensa (o que já comprei em shopee da vida direto da china, confesso que aceito até alguns prejuízos, tendo em vista as vantagens que já auferi).

entenda-se grandes varejistas os mesmos que habitualmente compramos “sem medo”, a exemplo de mercado livre, amazon, bahianos, luiza, carrefour (por americanas está fora), mesmo os marktplace em que o grande varejista garante a entrega do produto, se falhar a compra o código de defesa do consumidor garante a devolução em 7 dias, sem precisar nem de motivo pra devolver.

Caro Eduardo,

Sua questão traz diversos aspectos, nuances e riscos.
Como você trouxe poucos elementos, várias hipóteses podem ser avaliadas.
Vou tentar levantar alguns aspectos e hipóteses que talvez lhe sejam úteis.

Necessidade da contratação

O primeiro aspecto a considerar é o atendimento da necessidade da contratação.
Quando você diz que o preço estimado foi de R$ 6.000,00 e o preço ofertado vencedor foi de R$ 3.000,00, pergunto: o item ofertado (de R$ 3.000,00) atende à necessidade da contratação?

A necessidade da contratação é um elemento fundamental, pois norteia toda a contratação, condicionando elementos como a natureza da solução a contratar, os requisitos de habilitação, os requisitos técnicos o modelo de execução do objeto e o modelo de gestão do contrato.
Todos esses aspectos afetam o orçamento estimado.

Eventualmente, o item ofertado não é do nicho de mercado identificado pela equipe de planejamento da contratação na pesquisa de mercado que buscou soluções que atendessem à necessidade da contratação.
Por exemplo, sua organização necessita de notebooks, mas o item ofertado vencedor apresenta configuração muito abaixo da especificada e, por isso, está com preço mais baixo.
Adicionalmente, pode ser que as condições do item ofertado não sejam as mesmas especificadas no edital, como prazo de garantia, níveis de serviço exigidos (e.g. prazo de reparo) e conserto no local, ao invés de levar o item a uma assistência técnica.
Como um colega perguntou, será que as condições de pagamento são as mesmas?
Por exemplo, o preço ofertado pressupõe pagamento antecipado?
Esses aspectos afetam o preço da contratação.

Orçamento estimado mal elaborado

Outra hipótese é a de que o orçamento estimado foi mal elaborado, por diversas razões, como:

  1. coleta da amostra de preços somente com cotações junto a fornecedores, ao invés de buscar diversas fontes, como preços de licitações públicas, de acordo com a jurisprudência recente do TCU;
  2. ausência de análise crítica dos preços coletados. Por exemplo, pode ter havido uma grande dispersão de preços, o que indicaria problemas (e.g. as empresas não entenderam o que a organização quer). Essa alta dispersão poderia ter motivado o descarte de preços anômalos (outliers), inclusive com a aplicação de algum procedimento (e.g. média saneada); e
  3. aplicação de forma de cálculo inadequada. Por exemplo, fazer a média dos preços coletados na amostra ao invés de usar o menor preço, no caso de um mercado oligopolizado. Há acórdãos do TCU nesse sentido de usar o menor preço em mercados restritos.
    A média com preços que apresentem alta dispersão também pode ajudar a explicar uma diferença tão grande do preço estimado com relação ao preço vencedor.

Preço de mercado de item que não atenda à necessidade da contratação

Com relação à diferença do preço ofertado vencedor (R$ 3.000,00) e o preço encontrado no mercado (R$ 1.800,00), novamente, será que o item encontrado no mercado atende à necessidade da contratação?
Esse item do mercado está sendo oferecido nas mesmas condições exigidas no edital, como, por exemplo, especificação, prazo de garantia e níveis de serviço especificados?
Além disso, será que a empresa que está ofertando esse item no mercado é idônea?
Por exemplo, há a possibilidade de que preços obtidos em fontes como sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo ou outros marketplaces (e.g. marketplaces de grandes empresas do varejo) refiram-se a empresas que não recolham os impostos adequados (e.g. impostos de importação). Nesses marketplaces há um conjunto muito grande de empresas.
Outro aspecto, esse preço é de uma promoção? Trata-se de um preço pontual ou há outros que confirmem que o preço de R$ 1.800,00 está na faixa de mercado praticada pelo nicho de mercado que atenda à necessidade da contratação?

Lembrando que um determinado nicho de mercado opera em uma determinada faixa de preços.

Ato antieconômico

Nessa hipótese, a solução especificada pode até valer R$ 3.000,00, mas sua organização pode ter sua necessidade de contratação atendida por aquela de R$ 1.800,00, supondo que essa de R$ 1.800,00 seja inferior em um ou mais aspectos (e.g. especificações técnicas).
Se isso for verdadeiro, pode ser que a contratação do item de R$ 3.000,00 seja um ato antieconômico, pois, ainda que o preço seja o de mercado (R$ 3.000,00), esse item pode apresentar características muito acima da necessidade da sua organização pública, de modo que a organização não seja sensível a essas características exageradas.

Sobrepreço e superfaturamento

Se o preço ofertado (R$ 3.000,00) estiver realmente acima da faixa de preços praticada no nicho de mercado de itens que atendam à necessidade da contratação, então o preço ofertado pode estar com sobrepreço, que poderá levar a um superfaturamento, que, por sua vez, pode levar à responsabilização dos atores envolvidos, em especial, a equipe de planejamento da contratação, os responsáveis pela aprovação dos artefatos (ETP e TR), o responsável por homologar a licitação (responsável por efetuar um ponto de controle) e o parecerista jurídico, pois diversos controles internos podem não ter sido executados de forma adequada, como a pesquisa de mercado, a pesquisa de preços, a análise crítica de valores coletados etc.

Outros usos do preço estimado

Além da discussão a respeito das disparidades dos preços que você citou (R$ 6.000,00, R$ 3.000,00 e R$ 1.800,00), vale lembrar que o valor estimado da contratação (R$ 6.000,00 X quantidade definida) serve para várias atividades, como para o estabelecimento de critérios de habilitação referentes ao valor do capital mínimo exigido ou do patrimônio líquido, ou ainda da garantia de execução (é uma barreira de competição), para a adequação orçamentária e para a etapa de negociação.
Portanto, um orçamento estimado mal feito também afeta essas outras atividades, além da etapa em tela de aceitabilidade do preço.

Outros aspectos

Essa história ainda envolve outros aspectos.
Por exemplo, o preço que você encontrou no varejo (R$ 1.800,00) pareceu referir-se a uma unidade do produto ou serviço.
Entretanto, se a quantidade for grande, esse preço unitário poderia ser ainda mais baixo se tivesse sido apresentado na licitação (o que não ocorreu), devido a um efeito de economia de escala.

Enfim, são várias questões a considerar, que envolvem diversas das etapas relativas à elaboração do orçamento estimado.

Espero ter ajudado de alguma forma.

Carlos Mamede

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