1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024
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ORIENTAÇÃO SOBRE A REONERAÇÃO GRADUAL
(ALTERAÇÕES DA LEI Nº 12.546/2011 PELA LEI Nº 14.973/2024)
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CONTRATOS VIGENTES E COM PLANILHAS DE CUSTOS, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA.
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1.2. As alterações da contribuição previdenciária devem ser apresentadas conforme as proporções anuais previstas no Art. 9º-A. da Lei nº 12.546/2011 (incluído pela Lei nº 14.973/2024), integrando o submódulo 2.2, item “INSS” correspondente à Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), e o módulo 6, item “tributo” correspondente à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), considerando os itens e incidências previstas no modelo de planilha de custos e formação de preços editável, conforme gradação prevista na Lei (Planilha modelo Seges). Fonte: 43. Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 — Portal de Compras do Governo Federal
2. NA PRÁTICA
Tabela de projeção da contribuição previdenciária
Fonte: Extinção da CPRB e reoneração da folha: o que muda?