Olá, @PAC_Pedro_BGP !
Esse é um excelente questionamento a ser levado ao SISP, pois, em tese, a empresa tem direito à repactuação, porém, no caso em questão, a dúvida reside em “como fazer”, já que para essa modelagem não é utilizada a PCFP.
O assunto também está sendo tratado em: Extinção da CPRB e reoneração da folha de pagamento: impactos e perspectivas.