CPRB na planilha de custos

Boa tarde,

Hoje recebi uma planilha de custos de um licitante que é beneficiário da desoneração da folha de pagamento. Meu órgão não utiliza pagamento pelo fato gerador nem conta vinculada, gostaria da ajuda de vcs sobre como posso saber se é devida a utilização pela empresa, e o que mais devo exigir além da comprovação de que a atividade preponderante é a atividade principal - cujo CNAE é desonerado - e de que a receita bruta auferida com a atividade desonerada é preponderante sobre as demais secundárias não desoneradas ou 95% (ou mais) da receita bruta total.

Agradeço por colaborações.

Prezada, bom dia,

Penso que o primeiro passo é verificar o enquadramento da empresa, pois a depender do enquadramento, as regras de contribuição são diferentes.

De acordo com os artigos 7º e 8º da lei 12.546/11, uma empresa pode se enquadrar como beneficiária da desoneração em virtude de i) exercer determinadas atividades / serviços, ii) possuir determinados CNAE e iii) fabricar determinados produtos.

Pelo que entendi, se a empresa estiver enquadrada devido ao CNAE de sua atividade principal, ela deve considerar somente o CNAE para fins de cálculo de contribuição, sendo necessário comprovar que a maior parte da receita advém desse CNAE, conforme artigo 9º, §9º.

Nos demais casos de enquadramento (como por exemplo as empresas de TI, TIC e Call Center mencionadas caso do artigo 7º, I da Lei) será preciso verificar a receita auferida das atividades desoneradas e das atividades não desoneradas.

Caso os valores advindos das atividades não desoneradas sejam superiores a 5% da receita total da empresa, ela deverá contribuir conforme “regra mista”, nos termos do artigo 9º, I e II.

No entanto, caso os valores advindos das atividades não desoneradas sejam inferiores a 5% da receita total da empresa, a contribuição deverá considerar a receita bruta do mês, conforme artigo 9º, § § 5º e 6º.

Compartilho uma decisão do TJ/MT e uma decisão de Recurso de Pregão sobre o assunto. Talvez possa ajudar na condução do seu processo.

Espero ter contribuído.

DECISÃO RECURSO DESONERAÇÃOsei_mj-18108903-decisao-no-3.pdf (597,3,KB)
PARECER_DO_MINISTERIO_PUBLICO_DE_CONTAS_532088_2021_01 (1).pdf (283,4,KB)

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Muito obrigada, Gisele, ajudou bastante.
Vou dar uma olhada neste material.