Empresa possui condições de executar o contrato ainda que apresente uma proposta inexequível

Gostaria de compartilhar uma situação: uma empresa que pertence a um grande conglomerado apresenta uma proposta em que analisando friamente é inexequível, pois não prevê despesas com rescisão, ausências, além de apresentar um ACT firmado com o sindicato laboral da categoria prevendo um salário menor que o previsto na CCT da categoria. A empresa não vai pagar o valor do salário do ACT, vai pagar um salário maior, pois não será possível manter o efetivo com o salário apresentado na proposta. A empresa está disposta a bancar o contrato, ainda que matematicamente opere no prejuízo. O objetivo parece ser entrar no mercado público, uma vez que já presta o serviço na área privada (e possua os atestados de capacidade). Até que ponto isso é aceitável?!

Olá @jassana, tudo bem?

Creio que essa sua dúvida seja tema que acabou sendo abordado nos tópicos (não solucionados, friso):

  1. Desclassificação de licitante em serviços de recepção por inexequibilidade - NELCA - GestGov; e
  2. Recusa em renovação x Novo Processo Licitatório - NELCA - GestGov

Essa resposta sempre deverá constar no seu Edital.
Para mim, seu contexto traz duas informações importantes, quais sejam:

Neste caso, entendo que o Edital deve ser firme ao declarar inexequível uma proposta que não demonstre esses custos, com fulcro no item 7.7 do Anexo VII da IN 5/2017.

Quanto a esse tema, entendo que à contratada é facultado o pagamento de salários acima do pactuado com a Administração. Contudo, essa majoração não poderá ser objeto de reajuste em razão da vinculação do valor pactuado na PCFP, além de não constar nas exceções de eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

Observo que ainda há certa confusão quanto a “fixação de salários em valores superiores aos pisos estabelecidos em Convenções Coletivas de Trabalho”, considerando a jurisprudência do Acórdão 2101/2020 - TCU - Plenário bem com o inciso VI, do art. 5º da IN 5-SESGE/ME de 2017, se referirem à vedações para a Administração e que não se aplicam na majoração do salário da PCFP a ser realizada pela própria licitante, na medida em que não há qualquer vedação legal. Oportunamente, veja o que dispõe a IN 5-SESGE/ME de 2017:

ANEXO I da IN 5/2017:
XXII - SALÁRIO: valor a ser efetivamente pago ao profissional envolvido diretamente na execução contratual, não podendo ser inferior ao estabelecido em Acordo ou Convenção Coletiva, Sentença Normativa ou lei.

(…)

ANEXO VII-A

7.5. A apresentação das propostas nos termos do subitem 7.4. acima implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em qualidade e quantidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição;
7.11. É vedado ao órgão ou entidade contratante exercer ingerências na formação de preços privados por meio da proibição de inserção de custos ou exigência de custos mínimos que não estejam diretamente relacionados à exequibilidade dos serviços e materiais ou decorram de encargos legais.

Ou seja, a dificuldade seria no caso de a licitante manter todos os custos mínimo exigidos pelo ordenamento jurídico, mas, para manter o valor global da proposta, arguir um valor negativo na rubrica de lucro, operando em prejuízo se agarrando à jurisprudência atual, como ex.:

Acórdão nº 325/2007

Não há vedação legal à atuação, por parte de empresas contratadas pela Administração Pública Federal, sem margem de lucro ou com margem de lucro mínima, pois tal fato depende da estratégia comercial da empresa e não conduz, necessariamente, à inexecução da proposta.

Também queria muito uma resposta firme para esse imbróglio. Em suma, eu aplicaria o que o colega postou no outro tópico: solicitar declaração da licitante acerca do disposto no art. 34, II, da IN SEGES/ME nº 73/2022.

1 curtida

Obrigada, Luan. Sempre me auxiliando… Já tenho pelo menos um norte para prosseguir…