Boa tarde. Estou com uma empresa que ganhou a licitação com a proposta e planilha de custos baseada na desoneração da folha. Agora, início do ano, ela por interesse próprio deixou de fazer parte da desoneração e imediatamente nos mandou solicitação de reequilíbrio economico financeiro. Mandamos o processo para a Procuradoria Federal que negou a concessão, uma vez que a mudança partiu da própria empresa. Ainda citou a Orientação Normativa 61/2020 da AGU.
Minha questão é a seguinte: e agora, como fica? A empresa pode continuar utilizando a planilha de custos originalmente apresentada, a referente a desoneração, mesmo sem mais fazer parte desse regime tributário? Caso posso utilizar, vai poder atualizar o valor do INSS referente a reoneração gradual que o governo está aplicando?
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Considero que a posição da Procuradoria Federal está correta. Haveria a possibilidade de disponibilizá-la?
Diferente seria se ela permanecesse no regime previdenciário desonerado e tivesse seu custos impactados pela reoneração gradual da folha, ocorrida pela Lei n° 14.973/2024. Neste cenário, considero importante observar as questões tratadas neste tópico.
Portanto, a planilha a ser utilizada na execução do contrato deverá ser a mesma, e nas mesmas condições, da apresentada na proposta aceita.
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Sem a reoneração parcial né? Já que a empresa deixou de fazer parte da desoneração.
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Sim, sem a reoneração gradual ou total. Ela terá de arcar com os custos decorrentes da escolha da alteração do regime.
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