Boa tarde a todos!
Estamos com uma discussão aqui no órgão a respeito do do Item A - Substituto na cobertura de Férias do Submódulo 4.1 da Planilha de Custos e Formação de Preços e gostaríamos da ajuda de vocês.
A dúvida é a seguinte: a empresa deve zerar este item na proposta inicial, ou seja, deve apresentar a proposta para a comissão de licitação com esse item zerado? Ou a empresa deve prever o valor do Item em questão na proposta inicial? Esse custo não deveria ser zerado apenas na ultima renovação do contrato, do quarto para o quinto ano?
Agradeço desde já a atenção e a contribuição de todos.texto em negrito
Primeiramente gostaria de agradecer pela contribuição feita aqui para este tema que é tão complexo e traz muitos questionamentos na Administração, uma vez que SEGES não pacifica de uma vez por todas essa questão.
Para aumentar ainda mais a discussão, até o momento não vi em nenhum lugar tratando da revogação (na IN 07/2018) da incidência do Submódulo 2.2 sobre os custos do profissional substituto no Submódulo 4.1.
Acontece que tenho me deparado com algumas planilhas de custos considerando o provisionamento do profissional substituto no submódulo 2.1 (este Submódulo sofre incidência do Submódulo 2.2) e não a transição para o Submódulo 4.1, mesmo após a renovação contratual.
Sendo aplicada esta metologia, vislumbro mensalmente dado ao erário no custo total do posto de trabalho.
Levando em consideração essas informações e a sua competência no tema, pode me auxiliar quanto a linha de raciocínio estar correta ou não?
@Phillype_Alfradique costumo dizer que as dúvidas nas licitações são cíclicas, dificilmente há algo que alguém já não passou por isso antes. De uma lida neste outro tópico que abordaram especificamente este tema.