Olá, tudo bem?
No meu caso, tenho uma dúvida bem específica e que está acontecendo com um contrato que estou responsável. No caso, a planilha do item Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias é composto por: 13 salário 8,33%; Férias e adicional 11,11% e as incidências dos encargos do submódulo 2.2 sobre Submódulo 2.1.
O gestor do contrato entende que o percentual de 8,33% das férias deve ser zerado na renovação contratual e manter apenas o adicional, que no caso é 2,78%.
Porém, no decorrer da execução contratual cerca de 9 colaboradores dos 18 mantiveram-se desde o início do contrato até 12 meses, cerca de 9 foram demitidos e substituídos no decorrer do contrato.
Outro ponto é que o contrato em questão não possuí conta vinculada e não há previsão para substituições, ou seja, o valor do submódulos 4 que era pra ter algum percentual para esse substituto é zerado.
O gestor do contrato está correto em exigir que a planilha de férias na renovação seja zerada?
No meu ponto de vista é equivocado:
1 porque com as novas contratações a execução contratual foi marcada por elevada rotatividade da mão de obra, com admissões e desligamentos ao longo do período, o que evidencia a descontinuidade dos vínculos originalmente considerados e a constituição de novos contratos de trabalho, com início de novos períodos aquisitivos de férias. Tal dinâmica configura a ocorrência de novos fatos geradores de obrigações trabalhistas, afastando a caracterização da rubrica como custo não renovável.
2 não há previsão de pagamento de empregado substituto no Submódulo 4.1 – Ausências Legais, limitando-se a planilha à provisão do custo do empregado titular, o que afasta a hipótese de duplicidade de encargos que fundamentou a inclusão da referida Nota 3 no normativo.
3 o contrato não adota o mecanismo de conta vinculada para provisionamento de encargos trabalhistas, inexistindo retenção mensal destinada à cobertura de férias. Assim, a eventual exclusão da rubrica implicaria a supressão de custo efetivamente existente, sem qualquer mecanismo alternativo de compensação ou garantia de pagamento, em desconformidade com a adequada formação da planilha de custos.
Qual entendimento é o mais plausível no seu ponto de vista?