Prezado Gilmar.
Obrigado por lembrar do meu nome.
Esse assunto de não substituição no período de férias do titular do posto tem dado muitos debates (bons, por sinal, pois crescemos na divergência de ideias).
Penso que, em tese, estás utilizando a Modelagem Oficial de Planilha para a CV, ou seja, Submódulo 2.1.B com Férias + 1/3 de Férias de 12,10% e no 4.1.A (Substituto na Cobertura de Férias), com 8,33% da base de cálculo de custo do profissional ausente, com a ressalva de que não haverá substituição do titular do posto quando este gozar férias, ou seja, deverá ser zerado o 4.1.A.
Tese: Quando não há substituição do posto quando o titular gozar férias (por cláusula contratual), além de zerar o 4.1.A (Substituto na Cobertura de Férias) temos de nos ater a um detalhe: quando o contrato não for prorrogado ou chegar ao seu final há necessidade de indenizar as férias do titular do posto, eis que não houve provisão para tal.
Portanto, para o caso concreto, há que se provisionar SOMENTE no primeiro ano as férias + 1/3 de férias (12,10%) no 2.1.B ou na última prorrogação anual.
Assim, particularmente, S.M.J., para o caso concreto em análise, entendo que se deva SOMENTE no primeiro ano provisionar as férias + 1/3 de férias (12,10%) no 2.1.B ou na última prorrogação anual, excluindo-se as Férias (9,075%) após os primeiros 12 meses de contrato, se esta for a opção. Assim, aplica-se o disposto na Nota 3.
Não se deve confundir a hipótese citada acima quando se utiliza a modelagem de somente 1 Férias no início e sempre (3,025% no 2.1.B) e 8,33% da base de cálculo do custo do profissional ausente no 4.1.A, com a substituição do titular do posto quando este gozar férias. Neste caso não há necessidade da Nota 3.
Respeitando entendimentos divergentes (e sei que os há), eis que estes nos fazem pensar, crescer e inclusive mudar de entendimento.
Saudações.
José Hélio Justo