Férias - custo não renovável

Prezados colegas,

gostaria de um auxilio acerca da rubrica férias como custo não renovável. O órgão resolveu contratar serviços de apoio administrativo especificando que não haverá a necessidade de substituição do funcionário residente em caso de férias. Neste caso, na planilha de custos o item A (substituto em caso de férias) do submódulo 4.1 foi excluído e foi cotado 9,075% (férias) e 3,025% (terço de férias) no submódulo 2.1, considerando que o modelo de planilha é voltado para conta vinculada. Em caso de eventual prorrogação, a rubrica “férias” no submodulo 2.1 será custo não renovável em atendimento à nota 3 da IN 07/2018?
Sei que o professor Hélio Justo @JUSTO é um expert nesse assunto e seu ponto de vista também seria valioso para o caso.

Prezado Gilmar.
Obrigado por lembrar do meu nome.
Esse assunto de não substituição no período de férias do titular do posto tem dado muitos debates (bons, por sinal, pois crescemos na divergência de ideias).
Penso que, em tese, estás utilizando a Modelagem Oficial de Planilha para a CV, ou seja, Submódulo 2.1.B com Férias + 1/3 de Férias de 12,10% e no 4.1.A (Substituto na Cobertura de Férias), com 8,33% da base de cálculo de custo do profissional ausente, com a ressalva de que não haverá substituição do titular do posto quando este gozar férias, ou seja, deverá ser zerado o 4.1.A.

Tese: Quando não há substituição do posto quando o titular gozar férias (por cláusula contratual), além de zerar o 4.1.A (Substituto na Cobertura de Férias) temos de nos ater a um detalhe: quando o contrato não for prorrogado ou chegar ao seu final há necessidade de indenizar as férias do titular do posto, eis que não houve provisão para tal.

Portanto, para o caso concreto, há que se provisionar SOMENTE no primeiro ano as férias + 1/3 de férias (12,10%) no 2.1.B ou na última prorrogação anual.

Assim, particularmente, S.M.J., para o caso concreto em análise, entendo que se deva SOMENTE no primeiro ano provisionar as férias + 1/3 de férias (12,10%) no 2.1.B ou na última prorrogação anual, excluindo-se as Férias (9,075%) após os primeiros 12 meses de contrato, se esta for a opção. Assim, aplica-se o disposto na Nota 3.

Não se deve confundir a hipótese citada acima quando se utiliza a modelagem de somente 1 Férias no início e sempre (3,025% no 2.1.B) e 8,33% da base de cálculo do custo do profissional ausente no 4.1.A, com a substituição do titular do posto quando este gozar férias. Neste caso não há necessidade da Nota 3.

Respeitando entendimentos divergentes (e sei que os há), eis que estes nos fazem pensar, crescer e inclusive mudar de entendimento.

Saudações.

José Hélio Justo

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Prezado professor @JUSTO , embora o assunto gere muitos debates, como já observado, tenho o mesmo entendimento que o seu. Em se tratando de CV, havendo previsão das férias e 1/3 no submódulo 2.1 (12,10%), nas contratações que já estabeleçam a desnecessidade de substituição em caso de férias (item A submodulo 4.1 zerado), a rubrica férias no sub 2.1 seria custo não renovável em caso de prorrogação. Ao longo dos demais anos, as férias são custeadas pelo próprio módulo 1 e o valor das “férias” recebido pela empresa no primeiro ano seria utilizado no último ano da contratação para indenizar as férias do titular do posto.

Agradeço pelas considerações.

Grande abraço.

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Resumiste muito bem, Gilmar.

Prezados Gilmar e professor Justo, boa noite!

Poderiam, se possível, disponibilizar os modelos das planilha usadas, sem substituição, para CV?

Obrigado