Férias - custo não renovável

Prezados colegas,

gostaria de um auxilio acerca da rubrica férias como custo não renovável. O órgão resolveu contratar serviços de apoio administrativo especificando que não haverá a necessidade de substituição do funcionário residente em caso de férias. Neste caso, na planilha de custos o item A (substituto em caso de férias) do submódulo 4.1 foi excluído e foi cotado 9,075% (férias) e 3,025% (terço de férias) no submódulo 2.1, considerando que o modelo de planilha é voltado para conta vinculada. Em caso de eventual prorrogação, a rubrica “férias” no submodulo 2.1 será custo não renovável em atendimento à nota 3 da IN 07/2018?
Sei que o professor Hélio Justo @JUSTO é um expert nesse assunto e seu ponto de vista também seria valioso para o caso.

Prezado Gilmar.
Obrigado por lembrar do meu nome.
Esse assunto de não substituição no período de férias do titular do posto tem dado muitos debates (bons, por sinal, pois crescemos na divergência de ideias).
Penso que, em tese, estás utilizando a Modelagem Oficial de Planilha para a CV, ou seja, Submódulo 2.1.B com Férias + 1/3 de Férias de 12,10% e no 4.1.A (Substituto na Cobertura de Férias), com 8,33% da base de cálculo de custo do profissional ausente, com a ressalva de que não haverá substituição do titular do posto quando este gozar férias, ou seja, deverá ser zerado o 4.1.A.

Tese: Quando não há substituição do posto quando o titular gozar férias (por cláusula contratual), além de zerar o 4.1.A (Substituto na Cobertura de Férias) temos de nos ater a um detalhe: quando o contrato não for prorrogado ou chegar ao seu final há necessidade de indenizar as férias do titular do posto, eis que não houve provisão para tal.

Portanto, para o caso concreto, há que se provisionar SOMENTE no primeiro ano as férias + 1/3 de férias (12,10%) no 2.1.B ou na última prorrogação anual.

Assim, particularmente, S.M.J., para o caso concreto em análise, entendo que se deva SOMENTE no primeiro ano provisionar as férias + 1/3 de férias (12,10%) no 2.1.B ou na última prorrogação anual, excluindo-se as Férias (9,075%) após os primeiros 12 meses de contrato, se esta for a opção. Assim, aplica-se o disposto na Nota 3.

Não se deve confundir a hipótese citada acima quando se utiliza a modelagem de somente 1 Férias no início e sempre (3,025% no 2.1.B) e 8,33% da base de cálculo do custo do profissional ausente no 4.1.A, com a substituição do titular do posto quando este gozar férias. Neste caso não há necessidade da Nota 3.

Respeitando entendimentos divergentes (e sei que os há), eis que estes nos fazem pensar, crescer e inclusive mudar de entendimento.

Saudações.

José Hélio Justo

Prezado professor @JUSTO , embora o assunto gere muitos debates, como já observado, tenho o mesmo entendimento que o seu. Em se tratando de CV, havendo previsão das férias e 1/3 no submódulo 2.1 (12,10%), nas contratações que já estabeleçam a desnecessidade de substituição em caso de férias (item A submodulo 4.1 zerado), a rubrica férias no sub 2.1 seria custo não renovável em caso de prorrogação. Ao longo dos demais anos, as férias são custeadas pelo próprio módulo 1 e o valor das “férias” recebido pela empresa no primeiro ano seria utilizado no último ano da contratação para indenizar as férias do titular do posto.

Agradeço pelas considerações.

Grande abraço.

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Jose Helio Justo reacted to your message:

Resumiste muito bem, Gilmar.

Prezados Gilmar e professor Justo, boa noite!

Poderiam, se possível, disponibilizar os modelos das planilha usadas, sem substituição, para CV?

Obrigado

Olá, tudo bem?

No meu caso, tenho uma dúvida bem específica e que está acontecendo com um contrato que estou responsável. No caso, a planilha do item Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias é composto por: 13 salário 8,33%; Férias e adicional 11,11% e as incidências dos encargos do submódulo 2.2 sobre Submódulo 2.1.

O gestor do contrato entende que o percentual de 8,33% das férias deve ser zerado na renovação contratual e manter apenas o adicional, que no caso é 2,78%.

Porém, no decorrer da execução contratual cerca de 9 colaboradores dos 18 mantiveram-se desde o início do contrato até 12 meses, cerca de 9 foram demitidos e substituídos no decorrer do contrato.

Outro ponto é que o contrato em questão não possuí conta vinculada e não há previsão para substituições, ou seja, o valor do submódulos 4 que era pra ter algum percentual para esse substituto é zerado.

O gestor do contrato está correto em exigir que a planilha de férias na renovação seja zerada?

No meu ponto de vista é equivocado:

1 porque com as novas contratações a execução contratual foi marcada por elevada rotatividade da mão de obra, com admissões e desligamentos ao longo do período, o que evidencia a descontinuidade dos vínculos originalmente considerados e a constituição de novos contratos de trabalho, com início de novos períodos aquisitivos de férias. Tal dinâmica configura a ocorrência de novos fatos geradores de obrigações trabalhistas, afastando a caracterização da rubrica como custo não renovável.

2 não há previsão de pagamento de empregado substituto no Submódulo 4.1 – Ausências Legais, limitando-se a planilha à provisão do custo do empregado titular, o que afasta a hipótese de duplicidade de encargos que fundamentou a inclusão da referida Nota 3 no normativo.

3 o contrato não adota o mecanismo de conta vinculada para provisionamento de encargos trabalhistas, inexistindo retenção mensal destinada à cobertura de férias. Assim, a eventual exclusão da rubrica implicaria a supressão de custo efetivamente existente, sem qualquer mecanismo alternativo de compensação ou garantia de pagamento, em desconformidade com a adequada formação da planilha de custos.

Qual entendimento é o mais plausível no seu ponto de vista?