Proporcional de Férias, 1/3 e13º Custo de Reposição

Pessoal estou aprendendo sobre a planilha de custos e me surgiu a seguinte dúvida, na maioria das planilhas não vejo cotado ás férias e 1/3 e 13º referente aos custos de reposição de profissional ausente.

Eu entendo que tem que ter no Manual do STJ de planilha de custos pagina 76, tem essa previsão.
Gostaria de saber a opinião de vocês.

Entendo, que deve ter essa previsão pois os funcionários que irão repor terão direito a esses benefícios.

Sim a planilha e orientações mais corretas são a do STJ.

Na IN 7 eles suprimiram os encargos das Férias e 13 o que eu vejo diariamente que é um erro.

Enfim a empresa retira esse custo ganha, e nem percebe que não tem da onde tirar esse $$$

0brigada

@VANESSAESPISAN e @Adelita_Chruschlski concordo com vocês mas pra quem usa a conta vinculada essa diferença é minina.

De uma olhada neste tópico abaixo:

Rodrigo,

Sensacional sua explicação, concordo totalmente com seu posicionamento. Só o que me incomoda que a empresa em que trabalho tem dificuldade nessa repactuação, comecei esse ano a trabalhar e só o que conseguem é o reajuste.

Você tem uma planilha sua para nos passar, ou só essa parte das férias para ver como o senhor demonstra o item 4 da planilha?

Será de grande ajuda.

A verdade é que o valor das férias nunca vai bater. Independentemente da forma de cálculo. A provisão é mensal, com o salário atual, exemplo dezembro de 2021. Quando o trabalhador tiver direito as férias, possivelmente será em 2022. Nova CCT, novo salário, novo valor de 1/3 de férias e novo valor de férias. Uma parte da provisão de férias foi feita em 2021, salário atual, outra parte com salário de 2022, que é incerto qual será o seu valor. Assim, a empresa já terá um prejuízo neste sentido.
Existem diversos cálculos, para férias. De fato @Adelita_Chruschlski , muitos estão esquecendo de incluir no cálculo do substituto, o 1/3 de férias e 13º salário. Os próprios cálculos de retenção de conta vinculada não incluem esses custos com o substituto.

Por isso, tenho sugerido aos colegas, que alterem a nomenclatura do módulo 4.1 de Substituto na cobertura de Férias, para Substituto na cobertura de Férias, Décimo Terceiro e 1/3 de Férias.

Na minha visão, férias no módulo 2.1 deveria ser 8,33% e 2,78% na planilha de preços. São esses percentuais usados pelo TCU inclusive em suas licitações. Para o substituto, módulo 4.1, entendo como o percentual mais adequado de 1,62% (((1/12/12)+(1/12/12)+(1/12/3/12)). A soma dos percentuais já dá 12,73%, maior que o percentual de retenção da conta vinculada. Em um contrato de 60 meses, o percentual de 1,62% não deve existir no primeiro ano de contrato ou no último ano de contrato. No último ano de contrato não há necessidade de substituto para cobertura de férias. Contrato continuado com cessão de mão de obra deveria ser licitado com no mínimo 36 meses direto para diluição de custos, como equipamentos e avisos prévios.

Aqui no Nelca, já tiveram inúmeras discussões sobre isso. A dúvida é persistente. Se para nós está difícil, imagina para as empresas…

João Marcelo,

A empresa deve cotar a planilha já considerando a prorrogação de 60 meses ou somente considerar o primeiro ano e depois na repactuação altera a planilha? Que critério usar?

Esse já é mais um dos motivos que defendo um contrato com cessão de mão de natureza continuada com prazo mínimo de 36 meses direto. Se a licitação é para um contrato de apenas 12 meses, com possibilidade de prorrogação por até 60 meses, o critério de cotar ou não férias, 1/3 de férias e décimo para o substituto para os primeiros 12 meses, devem estar no Edital e na planilha de preços estimativa. Caso tenha esta cotação e depois não prorroga o contrato, o valor deverá ser ressarcido para a Administração. Caso tenha esta cotação, ao completar 48 meses de vigência deverá ser excluído da planilha. Acredito que esta seria a melhor solução. Cuidado para não duplicar férias, e acabar pagando o mesmo valor no módulo 4.1 comparado com o módulo 2.1, essa tem sido um dos grandes problemas nas planilhas de preços encontrados no comprasnet.