Prorrogação custos não renováveis - Rubrica férias em contrato sem substituto

Na Rubrica do Submódulo 2.1 - Férias e Adicional de Férias, para quem usa a conta vinculada, como o percentual utilizado é de 12,10% (férias + 1/3) a partir dos 12 meses de contrato, para 1/3 de férias deve ser lançado 3,025 no módulo 2 e nas férias do substituto do módulo 4 o percentual de 9,075%. Porém, como não foi adicionado substituto no módulo 4, o correto seria manter os 12,10% (férias + 1/3) no submódulo 2.1 e efetuar a glosa(zerando o pagamento do posto) no mês em que o terceirizado estiver de férias ou manter apenas o adicional de férias e efetuar o pagamento do posto mesmo com o funcionário de férias?

Sugiro a leitura do artigo

Os impactos na Planilha de Custos em virtude da ausência de substituição do empregado residente em período de férias

Do professor João Domingues

Disponível em:

http://www.licitacaoecontrato.com.br/lecComenta/impactos-planilha-custos-virtude-ausencia-substituicao-empregado-residente-periodo-ferias-10032022.html

A quarta, 14/09/2022, 12:02, Elianecavalcanti via GestGov <notifications@gestgov1.discoursemail.com> escreveu:

1 curtida

Obrigada pelo retorno.

Pelo trecho do texto abaixo, entendi que que devemos manter o pagamento das férias para o residente mesmo sem o repositor e efetuar a glosa referente às ausências em função das férias do residente.

"Entretanto, independentemente de não se exigir a substituição do empregado residente que se encontra em período de férias, deve ser provisionado o percentual de 8,33% a título de férias, haja vista ser um direito do empregado e, consequentemente, uma despesa a ser incorrida pela empresa contratada durante a execução contratual, devendo, assim, constar da planilha de custos, no Submódulo 2.1 ou Submódulo 4.1, conforme o caso.

Contudo, na eventualidade de não haver a substituição do empregado residente durante o período de férias, cabe ao gestor ou fiscal de contrato realizar os ajustes necessários (glosa), de modo a evitar o pagamento indevido à empresa contratada."