Dúvida sobre âmbito de ocorrência impeditiva no SICAF

Bom dia!

Estamos com dúvidas sobre o âmbito de uma ocorrência impeditiva registrada em relatório do SICAF (e também naquela pressa para empenhar antes do dia 31). Inseri o relatório como anexo para que todos possam ter melhor impedimento.

A fornecedora está com sanções geradas em uma UASG que faz parte do MAPA. Nele conta: “Âmbito da Sanção: Órgão Sancionador”.

A divergência no entendimento é porque, através de telefone, a UASG sancionadora informou que a sanção seria apenas na própria UASG, mas estamos em dúvida se, pelo texto do relatório, ela não seria aplicada a todo o MAPA, que é o órgão responsável pela UASG.

consultarOcorrenciasFornecedor.pdf (77,2,KB)
e

@pmarcelopontes,

Quem define o âmbito de aplicação de uma sanção de forma alguma é o relatório do Sicaf e sim a lei. Qual é o enquadramento legal da sanção aplicada? Qual dispositivo de qual lei foi utilizado para punir a empresa? É isto que define o âmbito de aplicação da sanção.

A Instrução Normativa do Sicaf detalha melhor isto. Dá uma lida atenta no Art. 34.

1 curtida

No âmbito do Exército Brasileiro, a sanção de suspensão aplicada por uma UASG vincula todas as demais UASG do Exército. Ou seja, a empresa fica impossibilitada de ser contratada por qualquer UASG do Comando do Exército, pois este é o ÓRGÃO e não cada UASG.

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA ART. 87, inciso III Lei 8666/93 : Produz efeito apenas em relação ao ÓRGÃO ou ENTIDADE que aplicou a sanção.

Assim está demonstrado no registro de sanções extraído do Relatório de Ocorrências do SICAF no arquivo anexo. No presente caso, os efeitos da suspensão temporária têm amplitude restrita ao âmbito da entidade cuja UASG é 130058 (LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA).

Interpretação equivocada do ART. 87, inciso III Lei 8666/93.
No Relatório de Ocorrências do SICAF onde se lê “Âmbito da Sanção: Órgão Sancionador” leia-se “Âmbito da Sanção: UASG Sancionadora.”

Obrigado aos colegas pelas contribuições!

Elas nos ajudaram bastante!