Alcance da suspensão de licitar e contratar

Seroliv,

Confesso que achei curioso haver dúvida a ser resolvida pelo Tribunal de Contas quanto a aplicação da suspensão temporária no âmbito das forças armadas, considerando a subordinação hierárquica ao órgão Ministério da Defesa.

No seu caso, entendo que temos um Órgão, o Ministério da Economia e uma Entidade, a autarquia INSS, sem vinculação hierárquica, sendo o controle finalístico. Portanto, o INSS não pertence à estrutura organizacional do ME, tem sua autonomia. Considerando esse ponto de vista, e que os acórdãos da corte de contas falam: “junto ao órgão ou entidade que aplicou”, a empresa não estaria com o direito de licitar suspenso em relação ao Ministério.

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